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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Vítima de ameaças de divulgação de fotos íntimas deve ser indenizada


CONJUR

Publicada em: 21/10/2024 08:57:02 - Atualizado

BRASIL: A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão da comarca de Belo Horizonte, que condenou um homem a um ano e quatro meses de reclusão por divulgação de foto íntima, e a um mês e cinco dias de detenção pelo crime de ameaça. O regime fixado foi o aberto.

Ele foi condenado ainda a pagar à vítima um salário mínimo, a título de danos morais.

Na ação criminal, a vítima contou que seu ex-namorado foi até a casa dela exigindo o retorno do relacionamento entre eles. O homem teria dito que, caso ela não concordasse com a reconciliação, iria divulgar fotos íntimas dela para vizinhos e colegas de trabalho. Diante disso, ela acionou a polícia.

O homem foi detido e, com ele, os policiais encontraram imagens que seriam usadas para cumprir as ameaças. Nos autos, foi relatado que o acusado já havia divulgado fotografias íntimas da ex-namorada para o patrão dela.

Em sua defesa, o ex-namorado alegou não haver provas suficientes de que havia cometido os delitos. Esse argumento não foi aceito pelo 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belo Horizonte, que se baseou, entre outros aspectos, em depoimento do chefe da vítima.

Diante da condenação, o agressor ajuizou recurso. A relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, manteve a decisão de primeira instância.

Segundo a magistrada, o argumento do ex-namorado não merecia prosperar, pois existiam, nos autos, provas suficientes dos delitos.

“A prática das infrações penais de ameaça e divulgação de foto íntima estão devidamente comprovadas pela versão apresentada pela vítima no decorrer do processamento do feito e respaldada pela prova testemunhal e demais elementos produzidos no feito”, afirmou Rocha Santos.

“Como se não bastasse, é de relevo salientar, por oportuno, que nos crimes dessa espécie, praticado em ambiente doméstico, as declarações da vítima são de extrema relevância probatória.”

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo e a desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa votaram de acordo com a relatora. 


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