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    porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024

Candidatura à presidência da OAB é cassada por descumprimento de cota racial

A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado por Vivian de Gann dos Santos...


CONJUR

Publicada em: 22/11/2024 10:33:14 - Atualizado

BRASIL: Permitir a participação de uma chapa que não cumpre os requisitos da eleição é altamente deletério ao processo democrático, já que acaba resultando na anulação dos votos a ela conferidos.

Esse foi o entendimento da desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para impedir a chapa liderada por Rodrigo Curi de concorrer à presidência da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC).

A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado por Vivian de Gann dos Santos, também candidata, contra a decisão do Conselho Pleno da OAB-SC que concedeu efeito suspensivo para permitir que Curi participasse do pleito, marcado para esta sexta-feira (22/11).

O cerne da disputa é o descumprimento da regra que impõe a cota de 30% de advogados negros em todas as chapas, estabelecida pela OAB Nacional.

Ao analisar o pedido, a desembargadora afastou a alegação de impossibilidade de cumprimento da cota. Ela lembrou que estão registrados na seccional catarinense da Ordem três mil advogados autodeclarados negros, de modo que o argumento de falta de profissionais para preenchimento da cota não deve prosperar.

“É de se destacar que a regra examinada não teve seus efeitos inaugurados neste pleito. No lapso decorrido entre sua instituição e a iminente eleição, os interessados tiveram tempo bastante para suscitar a irrazoabilidade de sua aplicação do contexto catarinense, mas, como visto, o debate foi apresentado apenas por ocasião do registro da chapa, de modo a impedir o aprofundamento que requer a questão”, registrou a julgadora.



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