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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta segunda-feira (25/11), dos autos do julgamento no qual o Plenário analisa possível omissão do Congresso em elaborar uma lei complementar sobre o período para criação de municípios.
Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. A sessão virtual havia começado na última sexta-feira (22/11) e seu término estava previsto para a próxima sexta (29/11).
Antes da interrupção, apenas dois ministros haviam votado. Ambos negaram que o Congresso tenha se omitido quanto ao tema.
A Emenda Constitucional 15/1996 estabeleceu a necessidade de uma lei complementar federal para determinar o período em que os estados podem criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios.
Em 2003, o Congresso chegou a aprovar um projeto de lei complementar (PLP) sobre o tema, mas ele foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Já em 2007, o STF estipulou um prazo de 18 meses para que o Congresso criasse a lei complementar exigida pela emenda constitucional (ADI 3.682). Os ministros constataram a demora do Legislativo em analisar o assunto.
Mas a lei ainda não foi criada. A ação atualmente em pauta no Supremo foi proposta em 2021 pelo governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), que lembrou da decisão de 2007.
De acordo com o governador, a inércia do Legislativo desrespeita o pacto federativo. Ele alegou que, nas eleições de 2020, o Pará teve três plebiscitos com o objetivo de criar municípios, mas o Tribunal Superior Eleitoral não homologou o resultado devido à falta de lei complementar.
Barbalho propôs uma regra a ser aplicada enquanto a questão não é resolvida: a possibilidade de criação de municípios até um ano antes das eleições para prefeito e vereador.
Após a decisão de 2007 do STF, foi aprovada a Emenda Constitucional 57/2008, que validou todas as criações de municípios formalizadas até o fim de 2006. Ainda faltava uma lei complementar para definir o período em que novos atos do tipo são válidos.
Em 2013, o Congresso aprovou um PLP com regras para criação de municípios. Mas a proposta foi vetada na íntegra pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
O veto seguiu uma manifestação do Ministério da Fazenda (à época, comandado por Guido Mantega), que viu uma permissão para a “expansão expressiva do número de municípios no país”.
Para a pasta, isso geraria aumento de despesas “com a manutenção da estrutura administrativa e representativa” dos municípios e prejudicaria cidades menores na repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Mais tarde, o veto foi mantido pelo Congresso.
No ano seguinte, foi aprovado outro PLP sobre o tema, mas novamente houve veto presidencial, mantido pelo Legislativo.
Desde então, um novo PLP surgiu em 2015, mas ainda aguarda análise pelo Plenário da Câmara. Outro, de 2017, já foi arquivado.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, não viu “novo estado de inércia deliberativa” do Congresso e negou os pedidos de Barbalho. Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes.
De acordo com Toffoli, em nenhum momento o Legislativo “deixou de se debruçar” sobre o tema e está em “intensa atividade”, “mesmo após sucessivas frustrações”. O ministro ressaltou que três PLPs já foram aprovados e enviados à sanção presidencial.
Embora os parlamentares ainda não tenham votado o PLP de 2015, o relator destacou que foi aprovado regime de urgência para o projeto em 2018. Além disso, já foram feitos diversos requerimentos de inclusão da proposta na ordem do dia.