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    porto velho, sexta-feira 24 de janeiro de 2025

Leilão do INSS retira carência de consignado e pode afetar aposentados

Até o momento, normativa que retirou prazo de 90 dias para empréstimos consignados está suspensa...


Migalhas

Publicada em: 20/01/2025 18:05:19 - Atualizado

Foto: Reprodução

A eficácia da instrução normativa do INSS, que alterou regras para a oferta de empréstimos consignados a novos beneficiários, está sendo debatida na Justiça Federal.

A medida introduz mudanças controversas no gerenciamento da folha de pagamento da Previdência, que, entre 2025 e 2029, ficará sob a responsabilidade da Crefisa e do Banco Mercantil, vencedores de pregão promovido pelo governo federal.

A normativa estabelece a exclusividade dessas instituições financeiras para a oferta de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas nos primeiros três meses após a concessão da aposentadoria, eliminando a carência de 90 dias para a solicitação do crédito.

Consignados

Os empréstimos consignados são uma modalidade de crédito pessoal em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do contratante.

Essa característica reduz os riscos para as instituições financeiras, permitindo a oferta de taxas de juros mais baixas em comparação a outras formas de crédito.

Geralmente direcionado a aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada, o consignado é amplamente utilizado por oferecer condições acessíveis, mas também demanda cautela devido ao potencial de superendividamento.

Leilões de folha

Os leilões de folha de pagamento do INSS são processos licitatórios realizados pelo governo Federal para selecionar instituições financeiras que administrarão o pagamento de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios.

A instituição que apresenta o melhor lance ganha o direito de realizar os pagamentos por um período definido, geralmente entre cinco e dez anos.

No pregão de 2024, a Crefisa foi a maior vencedora, conquistando 25 dos 26 lotes. O Banco Mercantil venceu o lote que inclui os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Consignados em números

O último relatório do portal da transparência previdenciária, referente a setembro de 2024, revela que aproximadamente 625 mil benefícios foram concedidos apenas naquele mês.

O documento também traz dados sobre a evolução dos descontos de empréstimos consignados entre 2023 e 2024. Em janeiro de 2023, os descontos em todos os tipos de benefícios somavam R$ 6,4 bilhões, enquanto, no mesmo mês de 2024, o montante alcançou R$ 7,2 bilhões. Já em dezembro de 2023, o valor registrado foi de R$ 6,9 bilhões, subindo para R$ 7,8 bilhões em 2024. Desse total, 64% correspondem a descontos aplicados sobre aposentadorias.

A pesquisa aponta ainda que, até setembro de 2024, havia 44,8 milhões de contratos de consignados ativos. Comparado ao ano anterior, observou-se um acréscimo de 1,6 milhão de contratos entre 2023 e 2024.

Consignados aumentaram de 2023 para 2024.(Imagem: Previdência em transparência)

Contra a carência

A carência de 90 dias foi originalmente implementada como uma medida para proteger os beneficiários contra assédio bancário e prevenir fraudes no crédito consignado.

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Em nota ao jornal O Globo, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou não enxergar riscos de os aposentados ficarem presos a financiamentos mais caros, citando a possibilidade de portabilidade de crédito.

Além disso, Stefanutto destacou que barrar a exclusividade poderia reduzir o valor obtido em futuros leilões, argumentando: "Além de gerir a folha, os dados dos segurados também acabarão disponibilizados, além do aumento da taxa de juros com a diminuição na concorrência nos 90 dias".

Presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, defendeu dispensa da carência para consignado.(Imagem: O Globo)

A favor da carência

Em outubro de 2024, a 11ª turma do TRF da 1ª região suspendeu a eficácia da instrução normativa que retirava o período de carência da regra do consignado. A liminar do desembargador Federal Flávio Jardim, atendeu a pedido da ABBC - Associação Brasileira de Bancos que alegou prejuízos à concorrência e aos consumidores.

Segundo a associação, tal medida configurava um "monopólio temporário", violando os princípios constitucionais da livre concorrência e da defesa do consumidor, além de resultar em juros mais elevados para aposentados e pensionistas.

O pedido de suspensão da norma foi inicialmente negado em primeira instância.

A ABBC então recorreu, argumentando que a regra imposta pela INSS extrapolava sua competência regulatória, infringindo a ordem econômica.

O desembargador apontou que, embora o INSS tenha defendido que a norma buscava proteger os beneficiários de assédio comercial, a exclusividade concedida à primeira instituição financeira pagadora criou um "tratamento privilegiado injustificado".

"A exceção prevista na IN PRES/INSS nº 172/2024 criou o pior de dois mundos: tornou a proteção ao consumidor insuficiente e privilegiou apenas uma instituição financeira, em detrimento da livre concorrência", afirmou.

Além disso, a decisão destacou que a regra anterior, estabelecida pela IN PRES/INSS 138/22, era mais restritiva e impedia qualquer instituição de oferecer crédito consignado nos primeiros 90 dias, o que proporcionava maior proteção aos consumidores.

O magistrado concluiu que a norma violava a ordem econômica ao favorecer uma única instituição financeira e que, para haver limitação à livre concorrência, seria necessária fundamentação robusta, o que não foi apresentado pelo INSS.


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