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    porto velho, sexta-feira 24 de janeiro de 2025

TRT-1 vai apurar suposta litigância predatória contra Casas Bahia

Empresa afirmou que advogados ajuizaram mais de 2 mil ações com pedidos idênticos e pede suspensão até apuração pelo Centro de Inteligência...


Migalhas

Publicada em: 21/01/2025 18:13:52 - Atualizado


O corregedor regional do TRT da 1ª região, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, determinou o envio de um pedido do Grupo Casas Bahia ao Centro de Inteligência do tribunal, para monitorar as ações judiciais ajuizadas por advogados contra a empresa e identificar possível prática de litigância predatória.

A empresa alega que os advogados mencionados estariam patrocinando ações trabalhistas de maneira abusiva, ajuizando processos com causas de pedir idênticas, mesmo diante de relações de trabalho distintas, além da prática de assédio processual e a cooptação de clientela e testemunhas.

Desembargador do TRT-1 determina envio de denúncias das Casas Bahia ao Centro de Inteligência para avaliação de suposta litigância predatória.(Imagem: Brenda Blossom/Adobe Stock)

Entenda

O grupo sustenta que os advogados estão praticando litigância predatória ao ajuizar mais de 2 mil ações com causas de pedir idênticas. Pediu a suspensão dos processos até que os advogados comprovem a legitimidade das ações, além da instauração de procedimento para apuração das práticas abusivas.

A empresa também requereu a identificação das ações em curso, a comunicação às varas responsáveis e o envio de ofícios aos órgãos competentes para investigação.

Em sua defesa, os advogados mencionados sustentaram a legalidade das ações, argumentando que as ações refletem as especificidades de cada trabalhador envolvido.

Decisão

Ao analisar a ação, o desembargador que "é preciso, em primeiro lugar, remeter os autos à apreciação do Centro de Inteligência, para que emita parecer conclusivo, não somente tendo por base os documentos até aqui coligidos, mas, sobretudo, outros que atestar ou refutar a alegação".

Dessa forma, o desembargador determinou que fosse dada ciência ao Centro de Inteligência do TRT-1 para que realize o monitoramento contínuo da distribuição e movimentação das ações judiciais ajuizadas pelos advogados mencionados contra a empresa.

Após a análise pelo Centro de Inteligência, o magistrado, garantindo o contraditório, determinou a intimação dos advogados envolvidos e, posteriormente, o retorno dos autos para deliberação.


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