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    porto velho, quinta-feira 30 de janeiro de 2025

Justiça condena Sicoob Credip a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), por unanimidade deu provimento parcial...


da Assessoria

Publicada em: 28/01/2025 18:31:42 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA: A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), por unanimidade deu provimento parcial a um recurso interposto pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) e condenou a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul Rondoniense (Sicoob Credip) a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo.

A decisão determina ainda que o Sicoob Credip se abstenha de praticar a conduta antissindical na forma de orientar - ou auxiliar -, de qualquer forma, seus empregados a apresentarem carta de oposição à contribuição negocial ou assistencial aos sindicatos.

Entenda

Durante todos os anos, o SEEB-RO têm agendas constantes com os representantes patronais das cooperativas de crédito, para garantir, entre outras coisas, aumento salarial e melhores condições de trabalho. Neste período essas reuniões se intensificam, e todos os encaminhamentos e deliberações são discutidos e aprovados em assembleia geral dos trabalhadores.

A taxa negocial, colaboração feita uma única vez ao ano após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), é uma das verbas que sustentam as despesas específicas do SEEB-RO com a campanha salarial dos cooperativários, e ela foi aprovada pelos trabalhadores em assembleias gerais realizadas com a categoria tão logo os Acordos Coletivos de Trabalho foram assinados.

Respeitando os princípios democráticos que norteiam a ação do Sindicato, os trabalhadores (filiados) que queiram o reembolso da taxa podem solicitá-lo em até 10 dias após o desconto em folha, por meio de requerimento, individual, identificação funcional, cooperativa a qual está lotado(a) e conta ou pix para devolução, devidamente assinada, para o e-mail divulgado pelo Sindicato.

Prática antissindical

Mesmo ciente disso, em 2024 o Sicoob Credip (que faz parte do sistema Sicoob Norte) decidiu descumprir uma cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que prevê o desconto da contribuição sindical e, após notificações extrajudiciais, forneceu modelos de cartas de oposição a esse desconto, interferindo diretamente na manifestação de vontade dos trabalhadores.

A cooperativa de crédito organizou e coletou essas cartas de oposição, utilizando seu Departamento de Pessoal, algo confessado durante o processo e confirmado por testemunhas. Esta iniciativa claramente configura prática antissindical da parte patronal, pois prejudica a atuação sindical e afeta o custeio da entidade na defesa dos interesses de seus filiados.

O SEEB-RO então ajuizou ação, que foi rejeitada na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, e por isso interpôs recurso junto ao TRT, pedindo a revisão da decisão da primeira instância.

“Não resta dúvida de que os atos realizados pela ré incorreram em intervenção ou ingerência no direito dos trabalhadores decidirem livremente sobre o desconto da contribuição sindical, o que se insere, em última análise, na própria garantia do direito ao livre exercício da atividade sindical. De fato, a empresa ré sequer negou ter intermediado os pedidos de oposição ao desconto, por meio da ‘orientação’ em massa e disponibilização de modelos de cartas de oposição ao desconto da taxa assistencial sindical. Tal prática caracteriza intermediação indevida da ré na relação entre seus funcionários e o sindicato representativo da categoria profissional, pois a conduta da empresa ré caracteriza auxílio, indução, sugestão e estímulo para que houvesse a prática de oposição aos descontos pactuados em instrumento coletivo, ainda que a empresa tenha tentado mascarar sua intenção”, destaca o desembargador do Trabalho Shikou Sadahiro, relator do acórdão, acompanhado pelos demais magistrados.

A ação foi conduzida pelos advogados Elton Assis, Raul Ribeiro, Vinícius de Assis e Raísa Luna, do Escritório Fonseca & Assis, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.

Processo: 0000494-04.2024.5.14.0002


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