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porto velho, quarta-feira 2 de abril de 2025
Atendendo pedido feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em ação judicial, a Justiça Federal do Distrito Federal decidiu suspender, nesta segunda-feira (31), a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 05/2025, que autoriza os farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. O juiz Alaôr Piacini determinou a imediata suspensão dos efeitos da resolução e que o CFF se abstenha de expedir novo ato normativo com matéria semelhante, como solicitou o CFM. O magistrado afirmou que a resolução do CFF afronta a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).
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Na sentença, o magistrado destacou que o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, pois o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento. Ele também determinou que o CFF dê ampla publicidade sobre o conteúdo da decisão judicial por meio de sua página na internet e demais meios de comunicação institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos. No caso, a referida prescrição é um ato privativo do médico. Na espécie, o rol é taxativo quanto às exceções das atividades privativas do médico e, entre as elas, não estão a prescrição medicamentosa por farmacêuticos”, ressaltou o juiz em sua sentença.
“Destaca-se que eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população. Afora, os demais procedimentos médicos que a resolução em debate estende de forma ilegal aos farmacêuticos. Somente lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia”, escreveu.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a decisão é uma vitória para a sociedade brasileira. “Como destacamos na ação, os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, disse Gallo.
A ação civil pública foi movida pelo CFM no dia 20 de março e citava ainda que, em novembro de 2024, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia declarado a ilegalidade da Resolução CFF nº 586/2013, que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, seja com ou sem prévia prescrição médica. “Curiosamente, em menos de quatro meses após a prolação da sentença, o mesmo Conselho de Farmácia deliberou e publicou análoga matéria autorizando o farmacêutico a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, além de autorizar outros procedimentos médicos. Verifica-se indisfarçável propósito em subverter a ordem jurídica para manter vigente o conteúdo material da sua Resolução CFF nº 586/2013”, afirmou o CFM na ação.