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porto velho, quinta-feira 3 de abril de 2025
BRASIL - A 11ª câmara Cível do TJ/PR condenou casal residente em Curitiba ao pagamento de multa por descumprimento da obrigatoriedade de matrícula e frequência escolar de seus três filhos em instituição regular de ensino, bem como pela ausência de imunização das crianças contra a covid-19.
O colegiado destacou a obrigação dos pais ou responsáveis pela matrícula em escolas regulares, vedando a substituição pelo ensino domiciliar, ainda sem regulamentação legal específica no Brasil, e enfatizando a importância da imunização obrigatória infantil.
A família argumentou que as crianças recebiam instrução em disciplinas como português, matemática, história, geografia e ciências, utilizando livros didáticos, além de aulas de inglês, visitas semanais à biblioteca, atividades no jardim, leitura, jogos e práticas esportivas.
Os pais também mencionaram visitas a museus, galerias de arte, Largo da Ordem, bem como a prática de ciclismo e atividades ao ar livre em parques e espaços culturais de Curitiba.
No entanto, o Conselho Tutelar, após visita domiciliar, alertou os pais sobre a obrigatoriedade da frequência escolar, ressaltando a inexistência de "amparo legal para ancorar a didática acadêmica escolhida pela família".
O desembargador Ruy Muggiati, relator do acórdão, destacou a inconstitucionalidade do homeschooling, conforme decisão do Órgão Especial do TJ/PR, relatada pelo desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Além disso, ressaltou o dever legal dos pais de matricularem os filhos em instituições de ensino regulares, vedando a adoção do ensino domiciliar - prática sem regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Também destacou a obrigatoriedade da imunização infantil, considerada essencial à proteção da coletividade.
O magistrado baseou-se no ECA (art. 14, §1°) e na ADin da lei estadual 20.739/21, julgada pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade da lei paranaense que instituía diretrizes para o homeschooling "por afronta ao art. 22, XXIV, da CF".
Processo: 0007856-46.2022.8.16.0188