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    porto velho, sábado 19 de abril de 2025

TST valida norma que dispensa ponto para empregados com diploma


CONJUR

Publicada em: 16/04/2025 08:39:47 - Atualizado

BRASIL: A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva de uma empresa que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto.

O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Na reclamação trabalhista, um engenheiro sustentou que trabalhava muito além do horário normal sem receber horas extras. Ele disse que cumpria jornada de segunda a sábado, das 7h30 às 20h30, além de trabalhar um domingo por mês. Por isso, pediu o pagamento das horas extras e uma indenização por dano existencial, em razão de prejuízos causados pela carga horária excessiva.

A empresa negou que ele tivesse horas extras não pagas e apresentou um acordo coletivo que dispensava empregados com nível superior de registrar a jornada.

As instâncias inferiores consideraram o acordo válido e rejeitaram o pedido do engenheiro, uma vez que ele não conseguiu provar que realmente trabalhava além do horário sem receber por isso.

Flexibilização de direitos

Ao recorrer ao TST, o trabalhador argumentou que a norma coletiva não poderia afastar o direito ao controle de jornada.

No entanto, a ministra relatora, Morgana Richa, ressaltou que o STF já firmou o entendimento de que acordos coletivos podem flexibilizar certos direitos trabalhistas, desde que não afetem garantias fundamentais e indisponíveis.

Segundo ela, o controle de jornada não é um direito absolutamente indisponível protegido pela Constituição, razão pela qual foi considerada legítima a cláusula que dispensava os empregados de nível superior do registro de ponto. Dessa forma, os pedidos formulados pelo engenheiro foram definitivamente rejeitados.

A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.



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