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porto velho, terça-feira 29 de abril de 2025
A 7ª turma do TST determinou que a Tam inclua a função de comissário de bordo no cálculo da cota legal mínima de aprendizes e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
O colegiado entendeu que a atividade não exige habilitação profissional de nível técnico e, por isso, deve ser considerada no cálculo da cota de jovens aprendizes.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho afirmou que, com base em levantamento realizado nos estabelecimentos da empresa, a Latam deveria ter contratado ao menos 985 aprendizes, mas comprovou apenas 619 admissões.
Latam deverá incluir comissários de bordo no cálculo da cota de aprendizes.(Imagem: Timon/AdobeStock )
O ponto central da controvérsia era a inclusão dos postos de comissário de bordo na base de cálculo da cota. O TRT da 15ª região havia decidido que a função exigia habilitação técnica, o que a excluiria da contagem. Contudo, ao analisar recurso do MPT, a 7ª turma do TST reformou esse entendimento.
O relator, ministro Cláudio Brandão, com base na fundamentação do voto-vista do ministro Evandro Valadão, destacou que o Código Brasileiro de Aeronáutica (lei 7.565/86) e a lei que regulamenta as profissões de aeronautas (lei 13.475/17) não estabelecem que os certificados exigidos para a função de comissário de bordo equivalem à "habilitação profissional de nível técnico", como previsto nas normas de aprendizagem.
Considerando a legislação educacional, o colegiado concluiu que a função, embora demande formação profissional, não está descrita no CNTC - Catálogo Nacional de Cursos Técnicos como atividade que exija formação técnica de nível médio. Assim, determinou-se a inclusão dos comissários na base de cálculo da cota de aprendizes.
Por outro lado, o colegiado manteve a exclusão dos cargos de gerente de aeroporto e de mecânico de aeronave da base de cálculo. O primeiro, por se tratar de cargo de gestão, e o segundo, por exigir formação técnica específica. Quanto ao inspetor de bordo, a própria Latam já o considerava na contagem de aprendizes.
Para a 7ª turma do TST, a exclusão indevida dos comissários prejudicou a coletividade ao limitar o acesso de jovens ao mercado de trabalho, configurando dano moral coletivo.
Ao final, foi fixada a condenação da Latam ao pagamento de indenização de R$ 500 mil e determinado que a empresa cumpra, no prazo de seis meses, a cota mínima legal de aprendizes (5%), incluindo os comissários de bordo.
Processo: 1000565-50.2017.5.02.0072