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    porto velho, sábado 5 de julho de 2025

Município deve fornecer dieta e equipamentos para paciente acamada


Conjur

Publicada em: 04/07/2025 09:48:50 - Atualizado

BRASIL: O direito à vida, previsto na Constituição Federal, também inclui o atendimento integral aos pacientes, inclusive os que não possuem meios financeiros para arcar com todas as despesas médicas necessárias. Com esse entendimento, a juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bichalho, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou que o município forneça uma dieta suficiente para uma paciente acamada há mais de 20 anos.

A autora da ação havia recebido uma dieta artesanal que se provou insuficiente e gerou um quadro de desnutrição, segundo o processo. A paciente é portadora de encefalopatia hipóxica isquêmica e possui a irmã como cuidadora.

Segundo o processo, a família “obteve laudo técnico de nutricionista particular atestando a necessidade urgente da dieta industrializada específica para sua condição clínica” e pleiteou também “equipamentos para administração da dieta, como frascos, equipos e seringas, os quais não possui condições financeiras de adquirir”.

Já o município de Belo Horizonte alegou que a dieta prescrita no Sistema Único de Saúde “é suficiente e recomendada para o quadro da paciente, não havendo evidência científica que comprove a superioridade da dieta industrializada”.

A juíza acatou os pedidos da família e concedeu um mandado de segurança, com base no laudo da nutricionista particular consultada pela paciente. “O direito à vida, assegurado como direito fundamental pelo artigo 5º, caput, da Constituição Federal, deve ser compreendido, à luz dos princípios e fundamentos do Estado. Assim, todo cidadão faz jus à assistência do Estado para prover os meios necessários a uma vida digna, de qualidade, com resguardo de seu bem-estar físico, mental e social”, escreveu.

“Releva salientar, ainda, que as ações e serviços na área da saúde têm por diretiva o atendimento integral do indivíduo, o que inclui, sem dúvida, o fornecimento dos medicamentos e insumos necessários à preservação da saúde e da vida”, completou.

Dessa forma, a magistrada ordenou que o município forneça uma dieta industrializada com medidas específicas de proteína e calorias. Além disso, deverá prover os equipamentos para administrar a alimentação da paciente. Em contrapartida, a mulher precisará apresentar um relatório médico atualizado a cada seis meses.



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