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porto velho, domingo 27 de julho de 2025
BRASIL - Após quase 13 anos de prisão, um homem acusado de ser o mandante de um duplo homicídio foi absolvido pelo Tribunal do Júri do Cabo de Santo Agostinho/PE que entendeu pela inexistência de provas materiais ou testemunhais que justificassem a condenação.
O crime ocorreu em 2011 e resultou em duas mortes, além de vítimas feridas.
A acusação contra o réu se baseava unicamente na suposição de que ele teria contribuído para que as vítimas permanecessem no local antes do crime acontecer.
Ele sempre negou envolvimento e sustentou que deixou o local do crime após receber uma ligação, versão confirmada pela própria pessoa que fez o contato.
No julgamento de 2015, essas informações foram ignoradas.
O homem foi condenado a 50 anos de prisão, e a DPE/PE sequer foi oficialmente intimada da sentença, o que inviabilizou o recurso dentro do prazo legal.
Homem foi inocentado após permanecer preso durante 13 anos por homicídio.(Imagem: Freepik)
Reviravolta
A irregularidade só foi descoberta em 2020, durante atendimento no presídio realizado pela defensora Mariana Resende, que interpôs apelação.
O juiz, inicialmente, negou o seguimento do recurso, mas o defensor público Dennis Antônio Leite Borges reapresentou as razões e apontou as ilegalidades processuais.
Com isso, o magistrado reconsiderou a decisão e recebeu o pedido.
Em março de 2025, o TJ/PE anulou o julgamento anterior, reconhecendo que a condenação havia sido contrária às provas dos autos.
Absolvição
O novo julgamento foi realizado no último dia 14.
A defensora pública Bruna Eitelwein Leite conduziu a defesa, evidenciando a fragilidade das acusações e a ausência de qualquer vínculo entre o réu e o crime. O MP/PE também se manifestou pela absolvição.
"O processo trazia uma narrativa sem sustentação, baseada em boatos e ilações. Não havia provas materiais ou testemunhais que indicassem qualquer envolvimento do acusado. A decisão do júri representa não apenas a correção de uma injustiça, mas a reafirmação do papel da Defensoria Pública na garantia de direitos fundamentais", afirmou a defensora.
Após a absolvição, o homem foi encaminhado ao núcleo da Defensoria Pública no Cabo de Santo Agostinho para ingressar com ação indenizatória contra o Estado, buscando reparação pelos anos de prisão indevida.
Informações: DPE/PE.