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    porto velho, sexta-feira 24 de outubro de 2025

TST condena rede de farmácias por negar assentos de descanso a empregados


CONJUR

Publicada em: 22/09/2025 09:27:29 - Atualizado

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que uma rede de farmácias, de Joinville (SC), deverá pagar por não fornecer aos empregados assentos suficientes para descanso durante o trabalho. O colegiado levou em conta, entre outros aspectos, a capacidade econômica da empresa, com capital de R$ 84 milhões.

Só caixas tinham cadeira

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública, a rede fornecia cadeiras apenas para dois caixas. Os demais empregados, entre eles uma farmacêutica grávida, não tinham onde descansar. Por outro lado, a convenção coletiva de trabalho da categoria estabelecia a obrigação de manter assentos para as pausas que os serviços permitirem, nos mesmos termos contidos na Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, mesmo que a atividade seja habitualmente exercida em pé, o empregado deve poder alternar posições e repousar durante a jornada.

Rede teve de fornecer assentos em todas as lojas

Embora devidamente notificada, a empresa não apresentou defesa e foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) a fornecer assentos de acordo com a NR-17 em todas as suas filiais em 24 municípios catarinenses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Além disso, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 10 mil, a ser revertida a instituições de caridade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. Argumentando que o valor de R$ 10 mil era muito pequeno, considerando a capacidade econômica da empresa, o MPT recorreu ao TST.

Dano atingiu 24 municípios

Para o relator do recurso de revista, ministro Evandro Valadão, o TRT-12 não considerou adequadamente a extensão do dano ao arbitrar a indenização, embora tenha mantido a condenação ao fornecimento de cadeiras a todos os empregados em todas as filiais em 24 municípios da região de Joinville.

Capital social da empresa é de R$ 84 milhões

Evandro Valadão destacou também que as instâncias anteriores não avaliaram a capacidade econômica da rede de farmácias, companhia aberta, com ações negociadas em bolsa de valores, cujo capital social declarado nos autos é de R$ 84 milhões. Por isso, a seu ver, o valor de R$ 10 mil foi desproporcional e não atendeu ao caráter pedagógico da medida, a fim de incentivar a adoção de práticas eficazes para cumprir a legislação trabalhista. Com informações da assessoria de imprensa do TST.



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