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    porto velho, sexta-feira 7 de novembro de 2025

Corinthians deve pagar cláusula compensatória desportiva por não recolher FGTS


CONJUR

Publicada em: 06/11/2025 19:13:54 - Atualizado

Uma sentença proferida pelo 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um jogador de futebol com o Sport Club Corinthians Paulista, determinando que o clube pague mais de R$ 700 mil ao atleta. A quantia abrange, além de verbas rescisórias, a cláusula compensatória desportiva, prevista na Lei Pelé (Lei 9.615/1998), no valor equivalente a todos os salários que o profissional receberia até o fim do contrato — em 5 de março de 2027 —, o que corresponde à maior parte da condenação.

Na decisão, o juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola explicou que essa indenização objetiva “resguardar o atleta contra a frustração de sua legítima expectativa de ganho”. E acrescentou que a forma de cálculo desse ressarcimento está legalmente limitada a um montante que não pode ser inferior ao valor total das remunerações mensais a que o jogador teria direito até o termo final de vigência do contrato, nem superior a 400 vezes o salário mensal devido quando da rescisão contratual.

De acordo com os autos, o clube deixou de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por oito dos 14 meses de vínculo. Para o julgador, a responsabilidade pelo encerramento do vínculo é do Corinthians por descumprir obrigações contratuais de forma reiterada. Na decisão, ele citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre rescisão indireta na ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS. Segundo o juiz, ocorreu no caso “perfeito amolde à tese vinculante” da corte trabalhista.

Com o julgado, a sentença tornou definitiva a tutela de evidência que havia determinado a rescisão em 30 de maio deste ano, a baixa do contrato no sistema da Confederação Brasileira de Futebol e a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do atleta no e-Social. A condenação fixou ainda que o clube deve pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação e custas judiciais de R$ 13,8 mil. O total devido supera R$ 706 mil, já incluídos encargos, impostos e contribuições previdenciárias. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.



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