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    porto velho, quarta-feira 12 de novembro de 2025

TJ-RO decide que transporte aéreo é serviço público essencial e está sujeito a controle

Azul e Gol recorrem para cancelar mais voos em Rondônia do que no restante do país...


Escudo Coletivo

Publicada em: 10/11/2025 16:20:19 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA - Publicada no último dia 5, a decisão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por unanimidade, a ordem para que as companhias aéreas mantenham, em Porto Velho, índices de atrasos e cancelamentos dentro da média nacional. Caso ultrapassem essa média, deverão justificar por escrito, com documentos oficiais que comprovem motivos como clima ou segurança.

Segundo o Instituto Escudo Coletivo, Porto Velho já registrou até oito vezes mais cancelamentos do que a média nacional. O relator da decisão, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, foi acompanhado pelos desembargadores Miguel Mônico Neto e Hiram Souza Marques ao negar o recurso da Azul. O voto foi proferido na mesma semana em que foi publicada a aposentadoria do relator.

Recurso da Gol: voto do relator e pedido de vista

A Gol também recorreu. O relator Roosevelt Queiroz Costa já havia votado pela manutenção integral da ordem, que determina a observância da média nacional. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Hiram Souza Marques e será retomado assim que o voto-vista for devolvido.

O que está valendo

A regra é clara: as companhias devem manter os índices de cancelamentos dentro da média nacional ou justificar oficialmente os motivos pelos quais Porto Velho apresenta desempenho inferior. O Tribunal reafirmou que pode exigir transparência e regularidade de um serviço público essencial, sem invadir o campo técnico da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O entendimento é de que concessionárias privadas, ao prestarem serviço público essencial, estão sujeitas ao controle judicial.

Aguardando sentença

A ação civil pública que solicita a retomada dos voos retirados em 2023 segue tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública e aguarda sentença. Em decisão anterior, após colaboração do Escudo Coletivo, o juiz advertiu que o descumprimento da ordem judicial — inclusive por meio de tarifas abusivas ou discriminatórias — poderá ser considerado desacato ao tribunal.

Posição do Escudo Coletivo

“Sempre acreditamos que a Justiça resolverá esse cenário de desrespeito com o Estado, que se arrasta há mais de dois anos. O voto do desembargador Roosevelt Queiroz Costa, acompanhado pelos desembargadores Miguel Mônico Neto e Hiram Souza Marques, dá previsibilidade e transparência a um serviço essencial. É um passo para Rondônia sair deste quadro de verdadeira discriminação”,
afirmou Gabriel Tomasete, presidente do Escudo Coletivo.

Referências:
TJ-RO, 2ª Câmara Especial, Agravos de Instrumento nº 0807498-57.2025.8.22.0000 (Azul) e nº 0807453-53.2025.8.22.0000 (Gol);
Ação civil pública nº 7051335-44.2023.8.22.0001, 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.


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