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porto velho, sexta-feira 14 de novembro de 2025

Os médicos têm o dever profissional de questionar o paciente sobre alergias antes de uma cirurgia. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma mulher contra uma cirurgiã.
A paciente ajuizou uma ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos contra sua médica, alegando erro em sua cirurgia. Em primeiro grau, o juiz determinou que a cirurgiã pague todos os procedimentos a que a mulher terá de ser submetida para reparar o seu erro, até o limite de R$ 53.490,65. Ele também ordenou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 50 mil e por danos estéticos de mais R$ 50 mil.
A médica recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que deu provimento ao seu recurso, rejeitando as indenizações. Para os desembargadores, não houve nexo causal que comprovasse o erro. A paciente opôs embargos, que foram rejeitados.
Ela recorreu ao STJ, alegando que o TJ-RJ errou a natureza da cirurgia (estética de mamoplastia) e, em consequência disso, a natureza da obrigação médica. E acrescentou que o acórdão desconsiderou as conclusões dos peritos quanto à violação do princípio da precaução, já que a cirurgiã não perguntou, antes do procedimento, se a paciente tinha alergia a algum dos materiais que seriam usados.
O colegiado do STJ concluiu que o acórdão do TJ-RJ desconsiderou questões relevantes para a história, como laudos de peritos e o fato de a paciente ter ido ao consultório 29 vezes no período pós-operatório.
“É dizer, o TJ-RJ partiu da premissa de que a recorrida não sabia — porque não foi informada pela autora — nem tinha razões para suspeitar da alergia ao fio de nylon e ao micropore, e, assim, não analisou a questão sob a ótica da inobservância do princípio da precaução, por suposta falha na realização da anamnese”, escreveu a relatora, ministra Nancy Andrighi.
A cirurgiã, para a ministra, tinha o dever profissional de perguntar sobre as alergias.