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porto velho, terça-feira 16 de dezembro de 2025

O juiz José Sodré Ferreira Neto, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença (PI), determinou a extinção de quatro processos contra um banco por ter identificado características de litigância abusiva. Ele constatou que o mesmo escritório ajuizou centenas de ações idênticas, todas com características de ações predatórias.
O processo que deu origem às suspeitas envolve uma idosa que diz que está sendo cobrada de forma indevida pelo banco. Ela alega que contraiu dívida em razão de empréstimo que não foi firmado, e pede a nulidade do contrato e indenização por danos morais.
O juiz analisou, todavia, que a petição inicial não apresentava data de início dos descontos do empréstimo, extrato bancário ou procuração que garantisse aos advogados a representação da autora. Também não foi apontado qual o tipo contratual firmado com o banco.
A partir disso, Ferreira Neto identificou padrões de litigância abusiva: o mesmo escritório que representa a autora ajuizou 343 ações iguais entre dezembro de 2024 e julho de 2025.
As ações tinham em comum argumentos genéricos, com causas idênticas e pedidos padronizados. O magistrado apontou também a fragmentação artificial de demandas (prática de dividir um único pedido em várias ações, em geral visando vantagens indevidas).
“O ajuizamento em massa de ações idênticas por um único autor, com fundamentos e peças repetitivas, prejudica o acesso à Justiça, configura abuso do direito de demandar e corrobora a ausência de interesse processual. No caso dos autos, analisando detidamente os sistemas informatizados deste Tribunal de Justiça, verifica-se que a parte autora neste procedimento ingressou com 14 (quatorze) ações idênticas, neste Juizado e na 2a Vara da Comarca de Valença do Piauí”, escreveu o magistrado.
“Diante disso, à vista da constatação do caráter predatório da demanda e da ausência de saneamento dos vícios apontados por este juízo, a extinção do processo sem resolução do mérito é a única medida cabível, posto que verificada a excepcional caracterização do abuso do direito de acesso ao Poder Judiciário”, registrou.
O magistrado também citou, como fundamentação, a Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os juízes a identificar e adotar as medidas cabíveis contra a litigância abusiva.