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    porto velho, sexta-feira 19 de dezembro de 2025

Relatora no STJ vota por condenar governador do Acre a 25 anos de reclusão

A relatora da ação penal contra Cameli apresentou seu voto na sessão da Corte Especial do STJ desta quarta-feira...


CONJUR

Publicada em: 18/12/2025 09:33:49 - Atualizado

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, votou por condenar o governador do Acre, Gladson Cameli, pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitação.

A relatora da ação penal contra Cameli apresentou seu voto na sessão da Corte Especial do STJ desta quarta-feira (17/12) e propôs pena de 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo de governador.

Até o momento, apenas a ministra Nancy votou. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do revisor, ministro João Otávio de Noronha, e só será retomado em 2026.

Governador do Acre e réu

A ação penal decorre de um dos inquéritos dos quais Gladson Cameli se tornou alvo — há outros oito em tramitação, todos sob a relatoria da ministra Nancy. Eles podem render novas denúncias.

Além do governador, também foram denunciados sua mulher, dois irmãos, servidores públicos, empresários e pessoas que teriam atuado como “laranjas” no esquema. Eles, no entanto, terão seus casos analisados por um juiz de primeiro grau.

Em seu voto, Nancy Andrighi entendeu comprovada a hipótese da acusação, segundo a qual o governador do Acre é o chefe de uma organização criminosa para desviar recursos públicos.

A denúncia trata de irregularidades na contratação da empresa Murano Construções LTDA., que teria recebido R$ 18 milhões dos cofres públicos para obras de engenharia viária e de edificação.

Ao todo, teriam sido mais de R$ 270 milhões desviados pela organização criminosa desde 2019, ano em que se iniciou o primeiro mandato de Cameli no governo do Acre — ele foi reeleito em 2022 e pode deixar o cargo até março para concorrer ao Senado em 2026.

Enquanto isso, no STF

O julgamento foi iniciado pela Corte Especial apesar de ele potencialmente ser afetado por um caso que está em andamento no Supremo Tribunal Federal: o HC 247.281, impetrado pela defesa do governador acreano.

O Habeas Corpus está sendo apreciado pela 2ª Turma do STF e já tem maioria formada para reconhecer a ilicitude de um relatório de inteligência financeira (RIF) produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no início das investigações.

O documento foi feito a pedido da Polícia Federal e serviu para indicar que a investigação já estava dirigida à figura do governador, apesar de o inquérito tramitar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A maioria da 2ª Turma do STF entende que houve usurpação da competência do STJ. É a posição do voto divergente do ministro André Mendonça, acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

O relator, ministro Edson Fachin, votou por denegar a ordem. Ainda não votou o ministro Gilmar Mendes. A sessão virtual da 2ª Turma do STF se encerrará na sexta-feira (19/12).

RIF do Coaf

Na tribuna da Corte Especial do STJ, a defesa de Cameli pediu o adiamento do julgamento por causa do andamento do HC 247.281 no Supremo. Já o Ministério Público Federal apontou que o RIF contestado não se desdobrou em nenhuma prova utilizada na ação penal.

O subprocurador da República Hindemburgo Chateaubriand disse que o único efeito do RIF foi levar o caso ao STJ. “Toda essa prova surgiu a partir de solicitações de cautelares já no STJ, feitas com fundamento em outro RIF, esse encaminhado espontaneamente pelo Coaf.”

Nancy Andrighi analisou o tema em preliminar e encampou a visão do MPF. “O RIF (citado no HC no STF) não foi sequer usado na denúncia oferecida, assim como as provas dele derivadas, e tampouco foi citado nesse voto.”

Para ela, a possibilidade de a 2ª Turma do STF conceder a ordem para anular as provas derivadas do primeiro relatório de inteligência financeira não afeta a análise da ação penal.




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