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porto velho, quinta-feira 22 de janeiro de 2026

A condição de empresa pública não exclui a proteção de seus direitos autorais. A Lei 9.610/1998 assegura direitos patrimoniais e morais também às pessoas jurídicas de direito público.
Com esse fundamento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve por unanimidade a sentença que condenou uma editora de livros e um autor ao pagamento de danos morais e materiais pela prática de plágio e contrafação — reprodução não autorizada — de obras técnicas produzidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
A decisão determinou também a divulgação da empresa como titular das obras e proibiu a republicação dos livros pelos réus.
O relator, juiz federal convocado Shamyl Cipriano, concluiu que os livros editados e publicados pelos réus apresentavam, em diversos trechos, o mesmo texto das obras da Embrapa. Quando as passagens foram comparadas, evidenciou-se a literalidade da cópia.
O magistrado ressaltou ainda que a omissão “da identidade da autora das obras e a comercialização de conteúdo técnico como se fosse de autoria própria caracterizam violação clara à moral autoral, ensejando reparação”.
A Embrapa também pediu em um recurso adesivo o aumento do valor do dano moral, pedido que foi negado pelo colegiado, que manteve integralmente a sentença de primeiro grau. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.