• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024

TST mantém indenização a gerente atingido por tiro disparado por cliente

Para a ministra Kátia Arruda, indenização de cerca de R$ 1,8 milhão não é exorbitante


Conjur

Publicada em: 27/05/2022 10:30:22 - Atualizado


BRASIL - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) a indenizar um gerente-geral que foi vítima de um tiro disparado por um cliente. Para o colegiado, os valores fixados, de cerca de R$ 1,8 milhão, observaram integralmente os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade.

No caso, ocorrido em Itapajé (CE), o então gerente-geral foi a um posto de gasolina a fim de colher a assinatura do proprietário da empresa em um contrato de empréstimo aprovado pelo banco. Inicialmente, o bancário foi recebido de maneira cordial. Contudo, enquanto lia o documento, foi atingido na cabeça por um tiro de revólver disparado pelo empresário, que, em seguida, suicidou-se.

De acordo com os autos, no momento do incidente estavam no local apenas o empresário e o gerente, que, sem perder a consciência imediatamente, conseguiu pedir socorro e ligar para a polícia.

Prisão preventiva e sequelas
Após ser socorrido em Itapajé, o gerente foi transferido para um hospital em Fortaleza em razão não só da gravidade dos ferimentos, mas também da possibilidade de represália, pois existia a suspeita de que ele havia matado o empresário. Posteriormente, ele foi levado para outro hospital na capital cearense. Logo que deu entrada, foi interrogado como suspeito da morte do empresário e teve sua prisão preventiva decretada, o que só não foi concretizado em razão do seu estado de saúde.

Entre 2013 e 2014, o bancário teve de ser submetido a três cirurgias. Como sequelas, sofreu perda parcial da audição e do palato, o que resultou em problemas respiratórios e engasgos constantes, além de dormência nos lábios e na língua, com efeitos no paladar. Também passou a sofrer de distúrbios de sono, transtorno de estresse pós-traumático e enfermidades resultantes do uso contínuo de ansiolíticos.

A acusação de que o bancário cometera assassinato foi amplamente divulgada na mídia cearense e, diante de possíveis retaliações, ele teve de passar meses sob vigilância armada em casa.

O fato deu início a um inquérito policial, que acabou excluindo a possibilidade de que ele tivesse sido o autor dos disparos. Com isso, o procedimento policial foi arquivado.

Rebaixamento
Na reclamação trabalhista, o bancário relatou que não tinha condições físicas e psicológicas de retornar ao trabalho, mas o fez por receio de retaliação do banco, de prejuízos à sua imagem profissional e de redução salarial. Em dezembro de 2013, disse que iniciou a gestão de uma nova agência, de menor porte e com menor salário, "praticamente uma punição", já que fora rebaixado de cargo exatamente no momento em que teve aumento de despesas.

Ao julgar o caso, o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza negou o pedido de indenização por danos morais. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que condenou o Banco do Nordeste a pagar R$ 1,5 milhão a título de reparação pelo acidente de trabalho e por suas consequências e R$ 300 mil em razão do assédio moral posterior. O BNB, então, recorreu ao TST.

No julgamento do recurso, a 6ª Turma da corte superior seguiu o entendimento da relatora, ministra Kátia Arruda, de que a fixação do valor da indenização deve considerar os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade, uma vez que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia.

No caso, o tribunal regional considerou que houve a responsabilidade objetiva do banco, pois a tentativa de homicídio ocorrera durante o expediente e no exercício de suas funções. Diante de todos os detalhes registrados na decisão, na avaliação da ministra, não está demonstrado que o montante da indenização, equivalente a cem vezes a remuneração bruta do gerente na época do ocorrido, seja exorbitante, exagerado ou excessivo.

O mesmo entendimento foi adotado em relação ao assédio moral, também diante do contexto fático registrado pelo TRT, considerando que ficou comprovado que havia perseguição pelo banco. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.


Fale conosco