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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
Estados e municípios podem utilizar os recursos que recebem dos respectivos fundos de participação como garantia em operações de crédito celebradas com instituições financeiras federais. É o que estabelece parecer da Advocacia-Geral da União que ganhou caráter vinculante após ter sido assinado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e pelo presidente Michel Temer.
Publicado nesta quarta-feira (4/4) no Diário Oficial da União, o entendimento foi consolidado após a AGU receber consulta da Caixa Econômica Federal, que pediu para que fosse dada segurança jurídica ao procedimento. No parecer, a Advocacia-Geral observa que, embora a Constituição Federal vede de uma forma geral a vinculação de receitas de impostos, ela expressamente ressalva que não estão sujeitas à tal restrição as oriundas dos fundos de participação de estados e municípios (artigo 167, inciso IV).
Isso ocorre, segundo a AGU, porque os recursos dos fundos deixam de ser receita de impostos e passam a ser transferências intergovernamentais quando ingressam nos cofres de estados e municípios. Dessa forma, proibir o uso de tais verbas como garantia em operações de empréstimos ofenderia a autonomia político-administrativa dada pela Constituição aos entes federativos.
“Assim sendo, mostra-se possível a utilização de suas quotas nesses fundos do modo que melhor lhes aprouver, vinculando-as como garantia em seus negócios jurídicos, nos termos de prévia autorização legislativa, se assim corresponder às necessidades próprias e ao interesse público”, resume trecho do parecer.
Por fim, a Advocacia-Geral lembra que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade da vinculação de verbas oriundas de repartição constitucional de receitas (Recurso Extraordinário 184.116) e que, de acordo com levantamento do Banco Central, a Caixa raramente precisa acionar tal garantia. No ano passado, por exemplo, apenas de 3% a 4% do saldo devedor no âmbito das operações de crédito feitas por estados e municípios precisou ser pago dessa forma.
"Cabe esclarecer que a interpretação normativa não afasta a necessidade de análise de risco de crédito por parte das instituições financeiras", explica a advogada-geral, Grace Mendonça.