Fundado em 11/10/2001
porto velho, quarta-feira 15 de janeiro de 2025
A mudança da identidade de gênero, nome e imagem das pessoas continua reconhecida pelo órgão, afirmou o secretário-geral da Corte, Álvaro Llanos, aos veículos de imprensa, mas o direito ao matrimônio e adoção não serão mais contemplados.
Com a medida, transexuais também ficam impedidos de se candidatarem para disputar cargos eletivos.
Aprovada em março de 2016, a lei de identidade de gênero permitiu que dezenas de pessoas modificassem sua documentação. Um parágrafo da legislação afirmava que à pessoa cuja identidade fosse alterada seria possível “exercer todos os direitos fundamentais, políticos, trabalhistas, civis, econômicos e sociais”.
Em junho passado, o Tribunal Supremo Eleitoral encarregou o Serviço de Registro Civil de reconhecer o casamento civil das pessoas transgênero e transexuais que mudaram seus dados.