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porto velho, quinta-feira 22 de maio de 2025
Com placar de 5 a 1 pela descriminalização do porte de maconha, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista e adiou o julgamento. O prazo regimental para que ele devolva a ação ao plenário é de 90 dias.
Antes do pedido de vista, Gilmar Mendes, relator da ação, fez um ajuste em seu voto e limitou sua proposta de tese à maconha. No voto proferido anteriormente, o ministro defendia que não deveria ser considerado crime o porte de todos os entorpecentes.
Gilmar Mendes afirmou em plenário que decidiu alterar seu voto após as manifestações dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Os três também tratavam da descriminalização do porte apenas para maconha.
Como a ministra Rosa Weber se aposenta em outubro desde ano, ela decidiu antecipar seu voto e começou a leitura em plenário. Ela votou acompanhando Gilmar, Fachin, Barroso e Moraes.
Segundo a presidente, há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, a espera de uma decisão do STF.
Na última sessão em que o tema foi analisado, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a diferenciação de usuário e traficante, com critérios objetivos e propôs que deve ser considerado usuário quem estiver portando entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Na ocasião, o ministro defendeu que a regra deve valer apenas para maconha, não para outras drogas. Sugestão que Mendes aderiu.
O STF retomou, nesta quinta-feira (24/8), a análise da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Até agora a Corte tem quatro votos para a descriminalização da maconha e um, do ministro Zanin, contra.
A ação sobre o porte de drogas para consumo pessoal estava parada desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo. O magistrado morreu em um acidente aéreo em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, que herdou seu lugar, liberou o processo para votação em novembro de 2018 e leu o voto no início de agosto.
Em suas argumentações, Moraes usou diversos dados, análises de cenários e de eficácia da Lei de Drogas desde sua aplicação. O ministro ressaltou que, após a Lei nº 11.343, de 2006, o porte de drogas continuou sendo crime, mas sem medida privativa de liberdade. No entanto, para os traficantes, as penas aumentaram.
“A lei veio para melhorar a situação do usuário: é crime, continua sendo crime, mas a partir de agora não vai ter pena privativa de liberdade. Mas a aplicação da lei foi invertida. Os resultados das leis foram totalmente invertidos”, disse.
Ao citar dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Moraes ressaltou que, após a lei, a proporção de presos por tráfico de drogas aumentou de 15,5% para 25,5%, e a população prisional aumentou 80% no geral. “Tivemos, a partir dessa nova lei, aumento exponencial dos presos no Brasil. Isso gerou o fortalecimento das facções. Transformou usuários em pequenos traficantes”, considerou.