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porto velho, sábado 24 de maio de 2025
RONDÔNIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu soltar nesta sexta-feira (23) o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Maurão de Carvalho, que estava preso há três meses. A decisão aponta que o crime pelo qual ele foi condenado já prescreveu, ou seja: muito tempo se passou desde o início do processo e a Justiça perdeu o direito de puni-lo.
Maurão de Carvalho foi preso dia 12 de fevereiro deste ano, em Porto Velho, por peculato (que é quando alguém se aproveita do cargo público para desviar dinheiro) e lavagem de dinheiro.
O ex-deputado foi apontado pelo MP-RO como integrante de um esquema conhecido como "folha paralela": servidores fantasmas eram nomeados, mas não exerciam funções reais na ALE-RO.
Na quinta-feira (22), o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, concedeu o habeas corpus e declarou extinta a punibilidade de Maurão de Carvalho.
Entenda a cronologia do caso
A ação penal que resultou na condenação do ex-presidente da ALE-RO inicialmente tinha 33 investigados. Porém, o caso passou por desmembramentos e os demais réus perderam o foro depois que saíram dos cargos de deputados, restando apenas Maurão no processo.
Em julho de 2016, a Justiça condenou 16 ex-deputados estaduais e mais nove réus por envolvimento no esquema criminoso.
Maurão foi condenado somente em 2019, no Tribunal Pleno do TJ-RO. A pena inicial incluía cerca de um ano por formação de quadrilha. O réu recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça que anulou o acórdão apontando que o caso na verdade é de responsabilidade das Câmaras Especiais Reunidas.
Em agosto de 2024, o caso foi novamente a julgamento. Os desembargadores das Câmaras Especiais consideraram o réu culpado e aplicaram uma nova dosimetria de pena.
Na nova decisão, os desembargadores extinguiram a condenação por quadrilha, por entender que o crime está prescrito. Desta forma, Maurão deve cumprir 11 anos e 7 meses de reclusão, além do pagamento de multa.
Até fevereiro de 2025, o ex-deputado aguardava o julgamento em liberdade, mas o caso transitou em julgado. A prisão do réu ocorreu à pedido das Câmaras Especiais Reunidas TJRO.
No entanto, a defesa de Maurão entrou com um pedido no Supremo Tribunal de Justiça, alegando que ele é "vítima de constrangimento ilegal" porque já tinha passado tempo demais entre o recebimento da denúncia e a condenação válida.
🔎 O que o STJ observou: