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porto velho, quarta-feira 3 de setembro de 2025
BRASIL: O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (2), um projeto de lei complementar que altera a Lei da Ficha Limpa, modificando o prazo de inelegibilidade para políticos impossibilitados de se candidatar.
Atualmente, o político inelegível fica impedido de concorrer nas eleições durante oito anos. No entanto, o prazo é contado de diferentes formas, a depender das razões que motivaram a inelegibilidade.
A depender da ocasião, este período pode iniciar a contagem a partir do fim do mandato do político, um prazo que poderia se estender para mais de quinze anos.
A reforma no texto do PLP 192/2023, unifica a duração da inelegibilidade para oito anos em todos os casos, com um limite de doze anos em casos de múltiplas condenações.
A votação ocorreu de forma remota, na qual os senadores puderam votar à distância. Agora, o texto deve seguir para sanção ou veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Se sancionadas, as novas normas de inelegibilidade poderão ser aplicadas de imediato e favorecerão políticos que possuem seu mandato cassado no momento.
Nomes como o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do influenciador Pablo Marçal (PRTB) e do empresário Luciano Hang são exemplos de pessoas que se tornaram inelegíveis.
Levantamento exclusivo feito pela CNN em fevereiro deste ano, a partir de consultas aos sistemas de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aponta que, entre 2014 e 2024, a Lei da Ficha Limpa barrou quase 5.000 candidaturas de políticos.
O projeto tem autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que está inelegível desde 2016. Ele teve o mandato cassado por 450 votos a favor e dez contra, sob acusação de mentir a respeito de contas no exterior.
O senador Weverton (PDT-MA) é relator da proposta e afirma que “não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum. Precisa-se ter um prazo para cumprir essa pena. Esses que cometem os crimes gravosos, não estão sendo atendidos aqui. Obviamente, nós vamos continuar no formato que está”.
Parlamentares federais, estaduais ou municipais que perderem o mandato por decisão de seus pares ficam inelegíveis pelo restante do mandato e nos oito anos seguintes. Com a mudança, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará impedido de concorrer.
Governadores e prefeitos que tiverem mandatos cassados por decisões das assembleias estaduais ou das câmaras municipais ficam inelegíveis pelo restante do mandato e pelos oito anos seguintes.
Com as alterações, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará impedido de concorrer.
Atualmente, políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes ou contra a dignidade sexual, ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas: