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porto velho, quarta-feira 1 de outubro de 2025
BRASIL: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (29), a Lei Complementar nº 219, que altera dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa e da Lei das Eleições. A norma foi publicada nesta terça-feira (30/09) no Diário Oficial da União.
O texto aprovado pelo Congresso previa mudanças significativas nos prazos de inelegibilidade, mas alguns dispositivos foram vetados pelo presidente. Ainda assim, a lei promove alterações relevantes na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Entre as novidades, está a possibilidade de que pré-candidatos solicitem à Justiça Eleitoral o chamado Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), mecanismo que permitirá maior segurança jurídica antes do registro de candidaturas.
Veja abaixo o texto sancionado na íntegra:
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LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para modificar prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para prever a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para modificar prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para prever a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE).
Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Segue íntegra das mudanças legais, conforme anexo)
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Art. 3º O art. 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), passa a vigorar com a seguinte redação:
(Segue íntegra das mudanças legais, conforme anexo)
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Art. 4º Revoga-se o § 10 do art. 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias
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Impacto político: lideranças de Rondônia fora de 2026
A sanção da nova Lei da Ficha Limpa já causa efeitos imediatos no cenário político de Rondônia. Nomes de peso, como o ex-governador Ivo Cassol (PP) e o ex-senador Acir Gurgacz (PDT), aparecem na lista dos atingidos pelas regras de inelegibilidade.
No início do mês, Cassol protagonizou um embate público com o senador Jaime Bagattoli (PL), que votou contra o projeto. O ex-governador não poupou críticas ao posicionamento do parlamentar rondoniense.
Já em relação a Acir Gurgacz, juristas avaliam que a situação é mais complexa: embora condenado, sua punição foi por crime contra o sistema financeiro, o que pode abrir brechas jurídicas para que o pedetista ainda dispute o pleito de 2026.
Com isso, a nova lei não apenas redefine as regras da elegibilidade no país, como também mexe diretamente nas peças do tabuleiro político rondoniense.
📌 Lei da Ficha Limpa – O que muda e o que foi vetado
✅ Pontos sancionados (valem a partir de agora):
• Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE):
Pré-candidatos poderão pedir à Justiça Eleitoral uma declaração antecipada de que estão aptos a disputar, antes mesmo do registro de candidatura.
• Ajustes na contagem de prazos de inelegibilidade:
Houve mudanças técnicas no marco inicial e final da contagem, dando mais clareza sobre quando começa e termina o período de inelegibilidade.
• Revogação de regra anterior da Lei das Eleições:
Foi derrubado o §10 do art. 11, considerado ultrapassado pela nova sistemática.
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❌ Pontos vetados por Lula (não entram em vigor):
• Redução do prazo de inelegibilidade:
O texto do Congresso diminuía em alguns casos o período de inelegibilidade de 8 anos para 3 a 5 anos.
➝ Motivo do veto: risco de enfraquecer o espírito da Ficha Limpa e permitir retorno precoce de políticos condenados.
• Possibilidade de candidaturas “sub judice” mais flexíveis:
O projeto abria brecha para que candidatos ainda em julgamento concorressem.
➝ Motivo do veto: insegurança jurídica e potencial para aumentar disputas judiciais pós-eleição.
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⚖️ Impacto direto em Rondônia
• Ivo Cassol (PP): continua inelegível.
• Acir Gurgacz (PDT): situação indefinida, pode tentar judicializar.
• Jaime Bagattoli (PL): sai fortalecido por ter votado contra as mudanças, mas virou alvo político de Cassol.