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porto velho, sexta-feira 16 de maio de 2025
BRASIL - Um ano e dez meses depois de receber a condenação que lhe rendeu 580 dias de prisão na Operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva volta a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Desta vez, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da 8ª Turma da corte, analisam uma apelação do petista no processo do Sítio de Atibaia.
Na ação, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, no último mês de fevereiro, pela juíza Gabriela Hardt. Antes de entrar no mérito da sentença, o TRF4 vai analisar a validade da decisão com base nos questionamentos feitos pela defesa sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de um processo da Lava Jato por entender que os réus que não são colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores. Será a primeira vez que o TRF4 vai julgar um caso da operação com o recente entendimento do STF.
No processo do sítio, antes de apresentar as alegações finais a defesa de Lula chegou a pedir que pudesse enviar seus memoriais somente depois dos delatores. O pedido foi negado pela juíza da Lava Jato na primeira instância. “Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros”, afirmou na ocasião a juíza Gabriela Hardt, que substituiu o ex-juiz Sergio Moro, que deixou a magistratura para se tornar ministro da Justiça do Governo Bolsonaro.
O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum chegou a pedir que o TRF4 declare a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações finais. “Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes”, justificou. Gerum, entretanto, ponderou mais tarde que a decisão do STF não abandonou a necessidade de o réu provar ter sido prejudicado pela ordem da apresentação das alegações finais e sustenta que o petista não demonstrou prejuízo.