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porto velho, sexta-feira 4 de julho de 2025
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes (foto), negou o pedido da campanha de Jair Bolsonaro para investigar supostas irregularidades na divulgação da propaganda eleitoral do presidente da República em rádios do Sudeste, Norte e Nordeste.
Segundo a campanha do chefe do Poder Executivo, pelo menos 154 mil inserções não teriam sido veiculadas nas últimas duas semanas.
Moraes ainda determinou um procedimento administrativo para apurar eventual desvio de finalidade no uso de recursos do fundo eleitoral na contratação da empresa de auditoria que fez a análise dos dados sobre as rádios.
Outra decisão do presidente do TSE foi a remessa dos autos para o inquérito das milícias digitais, que está em curso no STF.
Segundo o presidente do TSE, a coligação “Pelo Bem do Brasil” não conseguiu provar que houve irregularidades na distribuição das propagandas de rádio. Moraes também ressaltou que a responsabilidade de fiscalização sobre eventuais problemas na exibição dos programas eleitorais cabe às campanhas eleitorais, não ao Tribunal.
Outra argumentação do magistrado é que o material auditado pela campanha de Jair Bolsonaro foi o das plataformas de streaming, cuja programação não necessariamente é igual à da transmissão convencional.
“O referido pool [sobre as campanhas] é sediado no TSE e não possui qualquer atribuição de fiscalização nesse procedimento. A responsabilidade da referida distribuição é exclusiva das emissoras, constituídas em pool. Cabe à referida atribuição de fiscalização aos Partidos, Coligações, Candidatos, Federações e Ministério Público Eleitoral”, disse Moraes em sua decisão.
“No caso de propaganda (…), o conteúdo a ser veiculado é colocado à disposição das emissoras de rádio, cabendo às emissoras proceder ao download dos conteúdos para a devida veiculação; segundo, é dos partidos políticos, coligações ou federações partidárias a responsabilidade de fiscalizar a efetiva veiculação dos conteúdos em causa”, acrescentou o magistrado.
“Nem a petição inicial aditada nem o citado relatório (divulgado depois pela campanha de Bolsonaro) indicam, de modo circunstanciado e analítico, quais seriam as emissoras de rádio, os dias e os horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente, o que impede qualquer verificação séria. Dessa maneira, o pedido é deduzido de maneira totalmente vaga e genérica, buscando uma tutela final, a rigor, indeterminada; sem, contudo se fazer acompanhar das provas necessárias à demonstração do quanto alegado”, argumentou o presidente do TSE.