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    porto velho, segunda-feira 13 de outubro de 2025

Moraes mantém prisão domiciliar de Bolsonaro e diz que há "fundado receio de fuga do réu"

Ministro aponta que há "fundado receio de fuga do réu"


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Publicada em: 13/10/2025 16:56:51 - Atualizado

BRASIL: O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) manter a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e as medidas cautelares impostas a ele.

O pedido para revogar a medida foi apresentado pela defesa no último dia 23, mas Moraes negou, sob o argumento de que há risco de fuga do ex-presidente, condenado pela Primeira Turma a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados à trama golpista.

"Com a condenação do réu Jair Messias Bolsonaro à pena privativa de liberdade de 27 anos e 3 meses, e o fundado receio de fuga, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8 de janeiro, autorizam a manutenção da prisão domiciliar e das cautelares" , escreveu o ministro na decisão.

Segundo Moraes, a medida é necessária para garantir a ordem pública e o cumprimento da pena, e seria a substituição da prisão preventiva.

O ministro também considerou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que citou possibilidade de fuga do ex-presidente.

"As providências mantidas pela Suprema Corte, além disso, são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado" , diz a PGR, citada na decisão de Moraes.

Também nesta segunda, a defesa de Bolsonaro pediu a Moraes para autorizar a visita da médica Marina Grazziotin Pasolini ao ex-presidente, que teve uma piora na crise de soluços.

"Dessa maneira, a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a integral aplicação da lei penal justificam a manutenção da prisão domiciliar e demais cautelares, como substitutivas da prisão preventiva", concluiu Moraes na decisão.



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