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    porto velho, quarta-feira 3 de setembro de 2025

“Cassol será Ficha Limpa em dezembro de 2030”, diz advogado Edirlei Souza

Ele falou sobre a Lei que altera os prazos de inelegibilidade


Redação

Publicada em: 03/09/2025 18:55:17 - Atualizado


PORTO VELHO (RO) - Apresentado pelo jornalista e advogado Arimar Souza de Sá, o programa A Voz do Povo desta quarta-feira (3) recebeu o advogado Edirlei Souza, que comentou sobre a lei aprovada no Senado que modifica os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.

Segundo Edirlei, a alteração busca adequar a pena a um critério mais justo. Durante a tramitação no Congresso, no entanto, o texto sofreu mudanças para evitar uma flexibilização ampla.

“Inicialmente, a Câmara dos Deputados havia relatado que a pena contaria a partir da condenação. Porém, no plenário do Senado, foi feito um acordo para minimizar essa flexibilização. Assim, para alguns crimes considerados hediondos, a contagem continua a partir do cumprimento da pena. Casos como tráfico de drogas, tortura, terrorismo e racismo seguem dessa forma: cumpre-se a pena e só depois começa a inelegibilidade”, explicou.

Diferença em relação à reforma eleitoral

O advogado destacou que essa lei não tem relação com o projeto mais amplo em discussão no Congresso, que trata da reforma do Código Eleitoral.

“Existe um grande projeto que muda todas as regras eleitorais. O que foi votado no Senado agora e segue para sanção presidencial tratou apenas da questão da inelegibilidade”, disse.

Situação de Acir Gurgacz

Questionado sobre o ex-senador Acir Gurgacz, Edirlei garantiu que ele poderá participar do pleito a partir de janeiro de 2026.

“Como o crime cometido foi de natureza financeira, a inelegibilidade conta a partir da condenação. Se Gurgacz foi condenado em fevereiro de 2018, então em 2026 estará apto”, afirmou.

Situação de Ivo Cassol

Em relação ao ex-senador Ivo Cassol, Edirlei destacou que a jurisprudência do TSE entende que crime contra a Lei de Licitações é crime contra a administração pública. Nesse caso, a contagem de inelegibilidade começa somente após o cumprimento da pena.

“No caso de Cassol, o cumprimento ocorreu em 2020. Portanto, ele só ficará apto em dezembro de 2030”, declarou.

Avaliação sobre a mudança na lei

Por fim, o advogado avaliou de forma positiva a alteração aprovada pelo Senado.

“Vejo como algo positivo, pois não é justo que as pessoas cumpram uma espécie de condenação perpétua. É necessário haver um limite para ficar fora do jogo político. Essa mudança traz um ajuste razoável para a política brasileira”, concluiu.

Veja A Voz do Povo:


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