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    porto velho, sexta-feira 12 de junho de 2026

TRE-RO rejeita ação do PL e mantém publicação feita por Adailton Fúria

Para a Corte, o papel da Justiça Eleitoral não é atuar como fiscal do estilo ou da retórica empregada pelos candidatos, mas intervir apenas quando...


Redação

Publicada em: 12/06/2026 08:46:43 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, nesta quinta-feira (11), afastar todas as pretensões apresentadas pelo Partido Liberal em uma representação movida contra o pré-candidato ao Governo de Rondônia, Adailton Antunes Ferreira, conhecido politicamente como Adailton Fúria.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos membros da Corte Eleitoral, que concluíram não haver irregularidades capazes de justificar qualquer medida judicial contra o conteúdo questionado pela legenda.

A controvérsia teve origem em uma manifestação pública de Fúria, na qual o pré-candidato utilizou uma expressão crítica para se referir a um adversário político. O PL sustentou que a declaração ultrapassaria os limites do debate eleitoral e requereu providências severas, incluindo a retirada das publicações das redes sociais, a aplicação de multa e até o envio do caso para apuração criminal.

Nenhuma das solicitações prosperou.

Ao analisar o processo, os magistrados entenderam que a manifestação está inserida no contexto da disputa política e representa uma avaliação subjetiva sobre o comportamento de um concorrente, sem a divulgação de informações falsas capazes de induzir o eleitor ao erro.

Com isso, foram rejeitados os pedidos de exclusão do conteúdo, de imposição de sanção financeira e de remessa dos autos à Polícia Federal.

O julgamento reforçou um entendimento consolidado na Justiça Eleitoral de que o debate político admite críticas, ironias e opiniões contundentes, desde que não haja a fabricação ou divulgação consciente de fatos inverídicos.

Para a Corte, o papel da Justiça Eleitoral não é atuar como fiscal do estilo ou da retórica empregada pelos candidatos, mas intervir apenas quando houver efetiva violação das regras eleitorais. Nesse cenário, prevaleceu o entendimento de que eventuais excessos de linguagem devem ser enfrentados no campo político e perante o eleitorado, e não por meio da censura judicial.

Ao final, a representação foi julgada integralmente improcedente, consolidando uma derrota completa do Partido Liberal no caso.


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