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porto velho, sexta-feira 16 de maio de 2025
RONDÔNIA - O novo Decreto nº 25.138, de 15 de junho assinado pelo governador Marcos Rocha, anuncia medidas que facilitam a reabertura controlada do comércio, a circulação de pessoas e a melhoria da rede hospitalar na Capital e em todas as regiões, conforme a incidência da Covid-19 e o número de habitantes.
Aglomerações seguem fora de cogitação. Devidamente equipados, profissionais de saúde que estavam em casa podem retornar ao trabalho presencial. E os fiéis de todos os credos dependem de suas direções religiosas no atendimento às exigências de segurança exigidas, autorizadas e fiscalizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBM-RO).
O Decreto nº 25.138, de 15 de junho, altera e acresce dispositivos do Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020, que instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.
Equipes de saúde pública, especialistas do Governo e empresários líderes da estratégia “Todos por Rondônia” esperam que os municípios da Macrorregião de Saúde I, sediada em Porto Velho, sejam reclassificados na fase 2 da estratégia. Ela indica o distanciamento social seletivo, no qual pode ser retomada a maior parte das atividades econômicas.
Atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual, municipal e privada seguem suspensas até o dia 31 de julho em todos os municípios, ressalvada a existência de estudos apontando a viabilidade de retomada em prazo anterior ou por decisão local dos seus respectivos prefeitos.
Estabelecimentos comerciais, bancários, lotéricas e escritórios deverão afixar cartazes, em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores.
Profissionais de saúde enquadrados nos grupos de risco poderão trabalhar presencialmente, desde que a eles sejam fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI’s). Nos seguintes casos: I – voluntariamente, mediante assinatura de termo de responsabilidade; e II – compulsoriamente, mediante decisão fundamentada com demonstração da indispensabilidade do servidor.
Shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos afins não poderão reativar o atendimento de suas praças de alimentação ou atividades congêneres na fase II. Voltarão na fase III.
Os consumidores que frequentarem shoppings centers e centros comerciais poderão permanecer no local por até duas horas. Se ultrapassarem esse tempo, estarão sujeitos ao pagamento de taxa extra no estacionamento. Valores ficam a cargo dos responsáveis pelos estabelecimentos.
Não serão oferecidas atividades promocionais presenciais que causem aglomerações de pessoas, porém, são estimulados os serviços de drive-thru (atendimento no carro), delivery (entrega em domicílio) ou vendas on-line (pela internet). Estão suspensos os eventos de qualquer natureza, que possam causar aglomeração de pessoas, incluindo eventos de reabertura dos estabelecimentos.
O decreto concede o prazo de seis meses para os templos religiosos se regularizarem de acordo com a Lei Estadual n° 3.924, de 17 de outubro de 2016. Essa Lei dispõe sobre normas de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas e bens no Estado de Rondônia e dá outras providências. Templos que ainda não se regularizaram devem apresentar projetos de proteção contra incêndio e pânico, e instalarem sistemas de segurança, previstos em projetos já aprovados e dos laudos de funcionalidade.
Extintor é a exigência número 1 para templos e salões religiosos
PÚBLICO LIMITADO EM TEMPLOS IRREGULARES
Templos e locais de cultos que não estiverem regular com o Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico (AVCIP) ou Auto de Conformidade de Procedimento Simplificado (ACPS) do CBM-RO deverão limitar o público na proporção de 0,3 (três décimos) de pessoas por um metro quadrado da área de circulação de pessoas. Aqueles que estão regulares poderão apresentar documentação ao CBM-RO.
FISCALIZAÇÃO E INTERDIÇÃO
O Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia fica responsável pela fiscalização de estabelecimentos comerciais, no que diz respeito à sua ocupação interna máxima autorizada. O descumprimento pode implicar interdição de clubes e congêneres, além de áreas comuns em condomínios.
Serão alterados os percentuais da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulta que, juntamente com os dados relativos à taxa de infecção, compõem a matriz que define em que fase da estratégia cada município será classificado. A partir desses novos parâmetros, acontecerá a nova classificação das fases de cada município, que passou a vigorar terça-feira (16).
Atividades esportivas praticadas em vias públicas e em áreas comuns de condomínios e residenciais, não estão proibidas, desde que ali não se aglomerem mais de cinco pessoas e haja bloqueio de vias.