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    porto velho, domingo 20 de abril de 2025

Plenários virtuais da Justiça deverão ser públicos e em tempo real

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que relatou o ato normativo, destacou...


CONJUR

Publicada em: 24/10/2024 08:38:37 - Atualizado

BRASIL: As sessões de julgamentos virtuais promovidas por todos os tribunais brasileiros deverão ser públicas, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa pelo link oferecido pelo órgão. Essas diretrizes foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (22/10), durante sua 13ª Sessão Ordinária de 2024. As cortes deverão adaptar suas normas internas e seus sistemas de processo eletrônico até 3 de fevereiro de 2025 para atender à nova resolução.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que relatou o ato normativo, destacou em seu voto que a modernização dos sistemas processuais eletrônicos e as necessidades do mundo contemporâneo exigiram o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo de tecnologias de processamento. Resultado disso, os julgamentos em plataformas eletrônicas — os chamados plenários virtuais — foram considerados “solução inteligente e inescapável para a redução do acervo processual e para a melhora na eficiência da prestação jurisdicional”.

Conforme o voto do presidente, ficam resguardados a unicidade e a transparência do Poder Judiciário, a autonomia dos tribunais e os princípios constitucionais da segurança jurídica, do devido processo legal e da razoável duração dos processos.

Sustentação oral

O CNJ previu na regulamentação que a parte e seus advogados mantenham o direito de oposição ao julgamento eletrônico, que será avaliado pelo relator do caso, embora não haja diferença hierárquica entre o julgamento virtual e o presencial. Também deve ser garantido o direito de sustentação oral nos casos virtuais e deve ser admitida a apresentação de esclarecimentos de fato, no curso do julgamento, caso necessária. 

Quanto à publicidade dos julgamentos, os tribunais deverão possibilitar o acesso às deliberações virtuais, assegurando que os votos dos membros do órgão colegiado estejam disponíveis em tempo real, durante o julgamento. Quanto ao procedimento, foram estabelecidos prazos para o funcionamento do plenário virtual e de indicativos de encaminhamento de votação, além da possibilidade de convocação de sessões extraordinárias pela presidência do tribunal.

Os presidentes dos tribunais poderão regular os casos omissos e aplicar as diretrizes conforme as peculiaridades regionais e de cada segmento da Justiça. 



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