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porto velho, segunda-feira 27 de janeiro de 2025
A ordem executiva assinada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que restringe o direito à cidadania americana para filhos de imigrantes ilegais nascidos no país, foi suspensa por determinação de um juiz Federal.
O magistrado John C. Coughenour, de Seattle, acolheu o questionamento apresentado pelos Estados de Arizona, Illinois, Oregon e Washington, cujos procuradores argumentaram que o decreto violava a Constituição e precedentes da Suprema Corte.
Segundo o jornal Seattle Times, o juiz declarou que, em suas quatro décadas no tribunal, não se recorda de outro caso em que "a questão apresentada seja tão clara quanto esta. Esta é uma ordem flagrantemente inconstitucional".
Na decisão, o magistrado reconhece que a ordem poderia causar danos irreparáveis aos Estados, incluindo perda de financiamento Federal e custos substanciais para fornecer serviços médicos e sociais necessários. Além disso, impactos severos nos residentes, como privação de direitos constitucionais, risco de deportação, separação familiar e exclusão de benefícios básicos.
O que diz o decreto?
O decreto intitulado "Protegendo o Significado e o Valor da Cidadania Americana" redefine a aplicação da Cláusula de Cidadania da 14ª Emenda, eliminando a cidadania automática para filhos de imigrantes indocumentados ou com status temporário nos EUA, como vistos de estudante ou turismo, se ambos os pais não forem cidadãos americanos ou residentes permanentes legais.
A medida tinha previsão de validade para nascimentos ocorridos a partir de 19 de fevereiro de 2025.