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    porto velho, quinta-feira 6 de fevereiro de 2025

STJ rejeita nova denúncia contra governador por desvios durante crise da Covid-19


CONJUR

Publicada em: 06/02/2025 10:35:28 - Atualizado

BRASIL: Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a segunda denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), que foi acusado de integrar esquemas de desvio de verbas usadas para o combate à epidemia da Covid-19, em 2020.

O chefe do Executivo amazonense já responde como réu pela acusação de irregularidades na compra de ventiladores pulmonares para o tratamento de Covid-19. A primeira denúncia foi recebida em setembro de 2021 e ainda aguarda julgamento de mérito pelo STJ.

A segunda é um desdobramento da primeira. A tese do Ministério Público Federal é de que o contrato citado na primeira denúncia para a compra de ventiladores foi usado para desviar valores utilizados no transporte desses equipamentos. A acusação é do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

Isso porque o documento colocava sob responsabilidade da empresa contratada o transporte. Ainda assim, o governo pagou R$ 191,8 mil para que os respiradores fossem levados de São Paulo a Manaus.

A maioria formada em torno do voto divergente do ministro Raul Araújo concluiu que não há materialidade no caso, diante do contexto emergencial e da forma como o transporte foi preparado e negociado.

Votaram com ele os ministros Og Fernandes, Humberto Martins, Sérgio Kukina, Sebastião Reis Júnior, João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Benedito Gonçalves.

Época de emergência

Para o ministro Raul, a dinâmica dos fatos mostra que não houve dolo nas ações dos denunciados. Isso porque, diante da crise sanitária, a ordem para providenciar o transporte foi dada em paralelo à negociação da compra dos ventiladores pulmonares.

Ou seja, antes de assinar um contrato que delegava à empresa contratada a responsabilidade por arcar com o transporte dos equipamentos, o governo já tentava viabilizar — como de fato ocorreu — uma aeronave que pudesse levá-los a Manaus o mais rápido possível.

O ministro Og Fernandes destacou que os fatos da denúncia são de abril de 2020, portanto, antes da existência da vacina contra a Covid-19 e em um momento em que os olhos do país estavam voltados para a situação grave no Amazonas.

“As pessoas estavam morrendo sufocadas por falta de oxigênio. Chamo atenção para essas cenas, que são das mais difíceis de serem assistidas. As pessoas morreram porque não tinha oxigênio. Sufocadas”, relembrou o magistrado.

A argumentação é a apresentada pela defesa de Wilson Lima, feita pelo advogado Nabor Bulhões, que disse na tribuna da Corte Especial que a aeronave que fez o transporte foi a São Paulo para recolher doações de álcool em gel e aproveitou para acelerar a obtenção dos aparelhos. “E fez isso porque as pessoas estavam morrendo.”

Voto vencido

Ficou vencido o relator, ministro Francisco Falcão, acompanhado pela revisora, ministra Nancy Andrighi, e pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para eles, a denúncia deveria ser recebida para melhor apuração dos fatos na instrução processual.

Falcão destacou que a denúncia só é rejeitada quando se referir a algum fato atípico certo, apreciável desde logo, sem a necessidade de qualquer produção de prova.

Ele concluiu que existe justa causa para considerar o governador do Amazonas e outros acusados como partícipes de peculato, conforme narrado na inicial. “Considero que a denúncia é apta e existe justa causa para prosseguir processo criminal.”

Nota da defesa

Em nota, Nabor Bulhões disse que o julgamento do STJ levou ao reconhecimento de que, em meio à maior crise sanitária de nossa geração, o governador Wilson Lima agiu em defesa do povo amazonense. Leia a nota completa:

“Ao rejeitar a denúncia no Inq. 1.746/DF, oferecida pela PGR contra o governador do Amazonas Wilson Miranda Lima, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu e declarou que, em meio à pandemia de Covid-19, que constituiu a maior crise sanitária e humanitária de nossa geração, o governador agiu em defesa da saúde e da vida do povo amazonense, não se podendo falar em cometimento de qualquer crime por ele e por servidores da área de saúde e de outras áreas estratégicas daquele estado da Federação nas ações emergenciais adotadas com aquela finalidade. A expressiva e justa decisão do STJ coincide com o reconhecimento do povo amazonense que, após a pandemia, reelegeu Wilson Miranda Lima para mais um mandato de governador do estado”.



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