• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sexta-feira 21 de fevereiro de 2025

Juíza condena Correios a indenizar consumidor que não recebeu encomenda


CONJUR

Publicada em: 20/02/2025 10:50:18 - Atualizado

BRASIL: A contratação de serviços postais oferecidos pelos Correios na modalidade que permite o posterior rastreamento pelo próprio órgão da postagem revela a existência de contrato de consumo. Diante disso, a empresa é responsável objetivamente por ressarcir os clientes por danos morais provocados pela falha do serviço.

Esse foi o entendimento da juíza Lidiane Maria Oliva Cardoso, da 1ª Vara Gabinete JEF de Santos (SP), para condenar os Correios a indenizar um consumidor que efetuou uma compra online e não recebeu a sua encomenda.

Conforme os autos, o autor realizou uma compra em um e-commerce no valor de R$ 66,27, sendo R$21,12 referentes aos produtos e R$45,15 referentes à taxa de frete. A postagem recebeu um código de identificação, mas a encomenda acabou extraviada.

Ao analisar o caso, a julgadora afastou o pedido de pagamento por dano material, já que a própria plataforma de vendas dispõe da opção de pedido de reembolso. Também apontou que os Correios ressarciram o vendedor remetente pelas despesas com frete no valor de R$45,15 e seguro no valor de R$21 em 21/06/2022.

Quanto ao pedido de dano moral, a juíza deu razão ao autor. “Os danos morais são devidos quando constatada conduta lesiva aos direitos de personalidade, aptos a provocar sentimento de abalo psíquico, moral e intelectual, além do que é ordinariamente exigido para a vida em sociedade. No caso em questão, a longa espera pela entrega da encomenda impediu que o autor usufruísse do bem, fato que lhe causou frustração e perturbação”, registrou.




Fale conosco