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    porto velho, sexta-feira 18 de abril de 2025

Definição do lar referencial deve priorizar interesses da criança, diz juiz

A decisão atendeu ao pedido formulado pelo pai em ação pela revisão de um acordo homologado com a mãe da criança em 2020...


CONJUR

Publicada em: 09/04/2025 09:45:34 - Atualizado

BRASIL: A definição do lar referencial de uma criança com guarda compartilhada deve priorizar seus próprios interesses, e o fato de a mãe residir no exterior justifica a alteração do domicílio.

Com esse entendimento, o juiz Javahé de Lima Júnior, da 6ª Vara de Família de Goiânia, alterou o lar referencial de um menino de oito anos de idade para a casa do pai. O juízo também transferiu para a mãe a responsabilidade pela alimentação do filho — antes atribuída ao genitor.

A decisão atendeu ao pedido formulado pelo pai em ação pela revisão de um acordo homologado com a mãe da criança em 2020. Segundo o processo, o menino está morando com o pai desde agosto de 2024. Naquele mês, a mãe da criança se mudou para a França. Em mensagens juntadas aos autos, ela afirmou que viajou a trabalho e que voltaria ao país para ver a criança depois de dois anos.

Em sua decisão, o magistrado observou que a alteração do lar referencial seria mera formalidade, uma vez que o menino já está morando com o genitor. Ainda assim, fez questão de argumentar que essa definição deve levar em consideração o contexto da família.

“O lar de referência deve ser definido de acordo com a dinâmica familiar que mais atenda aos interesses do infante, em respeito à aplicação da doutrina da proteção integral nas relações das crianças e adolescentes com sua família, com a sociedade e com o Estado”, escreveu.

“No caso dos autos, o fato de a promovida atualmente residir no exterior, por si só, justifica a alteração da moradia-base da criança a fim de que o pai, ora detentor da custódia física do filho, possa proporcionar-lhe todos os cuidados necessários ao seu desenvolvimento saudável”, concluiu.

O escritório Fernando Felix Advogados atuou na causa. “O reconhecimento da residência paterna reflete a realidade vivida pela criança nos últimos meses e garante que seu desenvolvimento ocorra com estabilidade. Essa adequação também reafirma que a guarda compartilhada não exime nenhum dos pais de suas responsabilidades, seja no cuidado diário ou no sustento do menor”, disse a banca.


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