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porto velho, quinta-feira 11 de setembro de 2025
Mesmo sem a tipificação da violência obstétrica como crime autônomo, a Constituição Federal e regulamentos técnicos podem ser usados para responsabilizar quem viola os direitos das mulheres grávidas durante a prestação de serviço de saúde.
Esse entendimento foi adotado pela juíza Mércia Deodato do Nascimento, da Vara Criminal de Campo Largo (PR), para condenar uma médica pelo crime de violência psicológica contra uma paciente em trabalho de parto.
Conforme os autos, a médica praticou condutas que provocaram sofrimento psicológico à vítima, que foi deixada sozinha, com dores, em um quarto escuro.
Segundo a paciente, a médica a culpou pela demora para o nascimento da criança e disse que não dá anestesia “nem para paciente de plano de saúde e muito menos para quem é do SUS”.
Na decisão, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Ela ressaltou que as violações aos direitos humanos de mulheres e meninas no sistema de saúde podem ser catalogadas como violências psíquicas, morais e físicas.
“Ela (a médica) possuía potencial consciência da antijuridicidade de sua conduta, isto é, era-lhe perfeitamente possível conhecer o caráter ilícito do fato cometido. E, pelas circunstâncias do fato, tinha também a possibilidade de realizar comportamento diverso do praticado e compatível com o ordenamento jurídico, mas não o fez.”
A médica foi condenada a sete meses de reclusão e 12 dias-multa, além do pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.