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    porto velho, domingo 21 de dezembro de 2025

Preso poderá usar aparelhos eletrônicos para estudo fora do presídio

Juiz considerou que a medida busca auxiliar na ressocialização de preso em regime semiaberto...


MIGALHAS

Publicada em: 30/09/2025 16:06:31 - Atualizado

Foto: Reprodução

O juiz de Direito Adjair de Andrade Cintra, do Departamento Estadual de Execução Criminal em São Paulo, permitiu que um sentenciado em regime semiaberto utilize aparelhos eletrônicos - como celular, computador e tablet - exclusivamente para fins de estudo fora do presídio. O magistrado também permitiu que o preso porte valores em dinheiro para sua subsistência durante as aulas externas.

A decisão foi fundamentada na importância de favorecer o processo de ressocialização do apenado, em consonância com a finalidade da execução penal prevista na LEP, que assegura ao condenado o direito à assistência educacional como parte essencial de sua reintegração à vida em sociedade.

Ressocialização

Na execução penal, a defesa solicitou que o apenado pudesse carregar recursos financeiros próprios durante atividades acadêmicas externas e utilizar dispositivos tecnológicos com finalidade estritamente educacional. Também pediu que fosse assegurada sua permanência em determinada unidade prisional, de modo a garantir a conclusão do curso em andamento.

Ao analisar o pedido, o magistrado deferiu a autorização para o porte de valores e o uso de aparelhos eletrônicos, mas limitou a permissão a contextos acadêmicos e fora das dependências do presídio.

"Defiro o pedido de autorização formulado pela defesa no sentidode que o sentenciado porte valores para sua subsistência durante o período de estudo fora doestabelecimento prisional, bem como autorização para portar e utilizar aparelhos de tecnologia (celular, computador, tablet, etc.), com fins exclusivamente de estudo e fora das dependências doestabelecimento prisional."

Na decisão, destacou a necessidade de "auxiliar no processo de ressocialização do sentenciado", fundamento em consonância com a LEP, que garante a assistência educacional como direito do preso e reconhece o ensino como parte essencial do processo de reintegração social.

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Já quanto ao pedido de permanência em unidade prisional específica para garantir a conclusão do curso, o juiz assinalou que a questão é de conveniência e oportunidade da Administração Penitenciária. Ainda assim, em caráter de cooperação institucional, determinou o envio de ofício à Secretaria da Administração Penitenciária para que adote medidas administrativas que possibilitem ao apenado concluir os estudos.

Processo: 0023380-65.2019.8.26.0041


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