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    porto velho, quinta-feira 16 de outubro de 2025

Uber indenizará passageira expulsa de veículo por motorista em via pública

Decisão reconheceu a falha na segurança e cuidado, fixando os danos morais em R$ 3 mil...


MIGALHAS

Publicada em: 15/10/2025 17:39:37 - Atualizado

Foto: Reprodução

Uber indenizará em R$ 3 mil por danos morais passageira expulsa por motorista, à força, de veículo em via pública. A decisão é do juiz de Direito Luiz Otávio Rezende de Freitas, do JEC e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã/DF, que reconheceu a falha na prestação do serviço.

Na ação, a passageira relatou que foi retirada à força do carro após uma discussão com o motorista, sofrendo ferimentos em decorrência da agressão.

Laudo de corpo de delito confirmou lesões contusas na cabeça, braço e punho esquerdo, e uma testemunha, sogra da vítima, confirmou a violência.

Em defesa, a Uber apresentou a versão do motorista, alegando que a cliente estaria alterada e teria iniciado as ofensas. Segundo a empresa, a agressão teria ocorrido apenas para retirá-la do veículo.

Uber é condenada a indenizar passageira expulsa de veículo em via pública.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a conduta do motorista foi desproporcional e abusiva.

"Tal conduta, de lançar uma passageira para fora do veículo em via pública, é manifestamente abusiva e contrária ao dever de segurança inerente ao serviço de transporte, configurando falha na prestação do serviço, conforme o art. 14, § 1º, do CDC", ressaltou.

Também entendeu que a inércia da empresa em resolver a situação demonstrou grave falha no dever de cuidado e segurança.

Diante disso, considerando a gravidade dos fatos e o caráter pedagógico e punitivo da medida, entendeu ser justo e razoável a fixação dos danos morais em R$ 3 mil.

"A conduta do motorista, aliada à inércia inicial da requerida em resolver a situação de forma satisfatória, demonstra grave falha no dever de cuidado e segurança. A indenização por dano moral visa compensar a vítima pelo sofrimento experimentado e, ao mesmo tempo, possuir caráter pedagógico e punitivo, desestimulando a reiteração de condutas semelhantes pelo ofensor."

Processo: 0703010-05.2025.8.07.0021

Leia a sentença.


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