• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, terça-feira 21 de outubro de 2025

Caso de trabalho escravo deve ser julgado pela Justiça Federal


Conjur

Publicada em: 20/10/2025 11:04:13 - Atualizado

Cabe à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, em casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.

O entendimento é do juiz substituto da 3ª Vara Criminal de Viamão (RS), Henrique Lorscheiter da Fonseca, para determinar que o caso de um “guru espiritual”, investigado por mais de dez crimes praticados em uma seita, fosse transferido para a Justiça Federal.

O processo contra ele e outros dois indiciados, filho e filha do líder comunitário, será analisado, agora, por um juiz federal vinculado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Segundo o magistrado, a decisão está fundamentada no artigo 109, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a competência da JF para processar e julgar os crimes relacionados ao trabalho, como o delito de redução à condição análoga à de escravo.

Para o juiz, esse crime é sempre de competência federal, tendo em vista entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.

Com relação aos demais crimes imputados, o magistrado destaca que também são de competência federal. Ele cita a Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça para fundamentar a decisão, já que o enunciado determina o julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.

Contexto

Em outubro do ano passado, uma ação policial deflagrada na comunidade terapêutica controlada pelo “líder espiritual” encontrou duas dezenas de pacientes mantidos em cárcere privado. Eles eram constantemente espancados e mantidos sob efeitos de medicamentos psicotrópicos.

Os policiais chegaram no local a partir de uma denúncia de que a comunidade mantinha os internos aprisionados, sem comida adequada e em condições análogas à escravidão.

Cautelares

Em dezembro, o juiz Henrique da Fonseca estendeu as mesmas medidas cautelares já impostas ao líder comunitário e ao filho dele para sua outra filha.

Entre as medidas estão a proibição de aproximação e contato com vítimas e seus familiares, o monitoramento eletrônico e a suspensão de passaporte.

No mesmo mês, o magistrado já havia determinado o sequestro de bens móveis e imóveis e o bloqueio de contas bancárias, com o objetivo de impedir a dilapidação (destruição) do patrimônio e garantir a reparação dos danos às vítimas. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-RS.



Fale conosco