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porto velho, quinta-feira 30 de outubro de 2025

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei de Sergipe que extinguia o nível médio como formação mínima para ingresso na carreira do magistério estadual voltada à educação infantil e aos primeiros anos do ensino fundamental.
A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
A norma sergipana acabava com o nível I do quadro permanente dos profissionais do magistério público. Segundo a CNTE, o resultado da mudança era que professores com formação em nível médio, na modalidade normal, não poderiam mais integrar os quadros docentes da rede de ensino do estado.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Cristiano Zanin, que considerou que a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Zanin afirmou que a exigência mínima de formação superior para ingresso no magistério estadual qualifica o ensino e o aprendizado no âmbito dos estados. Contudo, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), a formação mínima para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental é o nível médio, na modalidade normal.
O ministro lembrou que a matéria discutida na ação é a mesma da ADI 2.965, julgada em abril, que questionava uma lei do sistema educacional de Goiás. Naquele caso, o STF considerou inconstitucional a exigência de formação superior para professores da educação infantil, por entender que o estado havia extrapolado sua competência ao modificar parâmetros fixados pela LDB.
Ficaram vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça. Para Marques, os estados e o Distrito Federal podem optar pela exigência da formação em nível superior ou em nível médio. Com informações da assessoria de imprensa do STF.