• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quinta-feira 30 de outubro de 2025

Formação mínima de docente é matéria de competência exclusiva da União, diz STF


CONJUR

Publicada em: 29/10/2025 08:46:33 - Atualizado

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei de Sergipe que extinguia o nível médio como formação mínima para ingresso na carreira do magistério estadual voltada à educação infantil e aos primeiros anos do ensino fundamental.

A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

A norma sergipana acabava com o nível I do quadro permanente dos profissionais do magistério público. Segundo a CNTE, o resultado da mudança era que professores com formação em nível médio, na modalidade normal, não poderiam mais integrar os quadros docentes da rede de ensino do estado.

Competência exclusiva

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Cristiano Zanin, que considerou que a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Zanin afirmou que a exigência mínima de formação superior para ingresso no magistério estadual qualifica o ensino e o aprendizado no âmbito dos estados. Contudo, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), a formação mínima para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental é o nível médio, na modalidade normal.

O ministro lembrou que a matéria discutida na ação é a mesma da ADI 2.965, julgada em abril, que questionava uma lei do sistema educacional de Goiás. Naquele caso, o STF considerou inconstitucional a exigência de formação superior para professores da educação infantil, por entender que o estado havia extrapolado sua competência ao modificar parâmetros fixados pela LDB.

Ficaram vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça. Para Marques, os estados e o Distrito Federal podem optar pela exigência da formação em nível superior ou em nível médio. Com informações da assessoria de imprensa do STF.


Fale conosco