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    porto velho, sábado 18 de maio de 2024

Em decisão inédita, Justiça do Paraná inclui 2 cães como partes em ação judicial

O golden retriever Spike, de 6 anos, e o pointer Rambo, de 3, pedem indenizações de R$ 2 mil porque sofreram maus-tratos.


uol

Publicada em: 16/09/2021 18:29:22 - Atualizado

Numa decisão considerada uma quebra de paradigmas, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu o direito de dois cães serem autores de uma ação por danos morais contra os antigos tutores que os abandonaram. O golden retriever Spike, de 6 anos, e o pointer Rambo, de 3, pedem indenizações de R$ 2 mil porque sofreram maus-tratos.

Por unanimidade, os desembargadores da 7ª Câmara Cível incluíram os animais no polo ativo do processo, ao lado da Ong Sou Amigo, que os representa no processo. Com a decisão, a ação retorna agora para a primeira instância onde será decidido o mérito da questão. O processo em que era discutida a inclusão dos cães como parte interessada estava parado com um pedido de vista e foi finalizado nesta terça-feira (14), com o voto da juíza substituta em segundo grau Fabiana Karam. “O amor prevalece“, justificou a magistrada, durante a sessão.

Tratados oficialmente como parte no andamento processual, Spike e Rambo foram resgatados em casa, no município de Cascavel, pela Polícia Militar, acionada pelos vizinhos. Eles estavam havia 29 dias sozinhos, com fome, assustados e doentes, enquanto a família passava férias no litoral, segundo conta a advogada Evelyne Paludo, que assina a ação. “O pedido de indenização por dano moral ocorre em razão do direito de integridade física e psicológica. Um direito que é dos animais“, afirma a especialista em direito animal.

A Ong Sou Amigo obteve na Justiça a guarda dos dois cães, embora a família tenha tentado recuperá-los. Se a indenização for concedida, o dinheiro será depositado com prestação de contas dos gastos à Justiça. “É uma quebra de paradigma. É uma nova forma de olhar o direito, pós-humanista“, afirma Evelyne. A tese da advogada já é base para ações semelhantes em vários estados, mas o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná é inédito. “Também não tenho notícia de uma decisão semelhante em outros países“, diz a advogada.


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