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    porto velho, sábado 24 de maio de 2025

STF tem maioria para permitir prisão imediata após júri popular

Seis ministros entendem possível execução da condenação depois do veredicto, mas ainda há definição sobre se deve haver pena mínima para aplicação


CNN

Publicada em: 06/08/2023 11:35:11 - Atualizado

BRASIL: O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos pelo entendimento de que é possível o imediato cumprimento da pena depois da condenação pelo tribunal do júri, também conhecido como júri popular.

Ainda não há definição sobre o alcance dessa definição: se vale para qualquer pena aplicada no júri ou se só para as superiores a 15 anos de reclusão.

O caso tem repercussão geral. O que for decidido servirá para todas as instâncias da Justiça.

Até o momento, votaram a favor da possibilidade de execução imediata da condenação do júri popular o relator, Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.

Fachin entendeu ser possível a prisão imediata apenas para os casos de condenação a penas acima de 15 anos, conforme estabelecido em lei.

Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entenderam não ser possível a execução da condenação após decisão do júri. Eles entendem, no entanto, que pode ser decretada a prisão preventiva do condenado, desde que “motivadamente”.

O tribunal do júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. É formado por jurados, que são cidadãos sorteados para participar do julgamento.

A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas. No entanto, é possível apresentação de recurso em situações específicas, como no caso de erro na aplicação da pena ou quando a decisão dos jurados for “manifestamente contrária à prova dos autos”. Nessas situações, o tribunal pode determinar a realização de um novo júri.

Relator

Para Barroso, relator do caso, o imediato cumprimento de pena aplicada pelo Tribunal do Júri “não viola o princípio da presunção de inocência” e nem contraria precedentes fixados pelo STF.

“A presunção de inocência é princípio (e não regra) e, como tal, pode ser aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes”, afirmou.




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