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porto velho, sábado 24 de maio de 2025
BRASIL: O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos pelo entendimento de que é possível o imediato cumprimento da pena depois da condenação pelo tribunal do júri, também conhecido como júri popular.
Ainda não há definição sobre o alcance dessa definição: se vale para qualquer pena aplicada no júri ou se só para as superiores a 15 anos de reclusão.
O caso tem repercussão geral. O que for decidido servirá para todas as instâncias da Justiça.
Até o momento, votaram a favor da possibilidade de execução imediata da condenação do júri popular o relator, Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.
Fachin entendeu ser possível a prisão imediata apenas para os casos de condenação a penas acima de 15 anos, conforme estabelecido em lei.
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entenderam não ser possível a execução da condenação após decisão do júri. Eles entendem, no entanto, que pode ser decretada a prisão preventiva do condenado, desde que “motivadamente”.
O tribunal do júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. É formado por jurados, que são cidadãos sorteados para participar do julgamento.
A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas. No entanto, é possível apresentação de recurso em situações específicas, como no caso de erro na aplicação da pena ou quando a decisão dos jurados for “manifestamente contrária à prova dos autos”. Nessas situações, o tribunal pode determinar a realização de um novo júri.
Para Barroso, relator do caso, o imediato cumprimento de pena aplicada pelo Tribunal do Júri “não viola o princípio da presunção de inocência” e nem contraria precedentes fixados pelo STF.
“A presunção de inocência é princípio (e não regra) e, como tal, pode ser aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes”, afirmou.