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    porto velho, sábado 25 de outubro de 2025

PF solicita autorização do TRE-RO para investigar prefeito e vice de Vilhena

Investigação foi solicitada ao TRE-RO e envolve possíveis fraudes em prestação de contas, uso de empresa de fachada e desvio de recursos públicos de campanha...


Assessoria

Publicada em: 25/10/2025 11:51:23 - Atualizado

Foto: Reprodução

VILHENA, RO - A Polícia Federal encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) pedido de autorização para instaurar inquérito policial contra o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, e o vice-prefeito, Aparecido Donadoni. O documento, assinado pelo delegado Alexandre Camões Bessa, foi datado de 10 de março de 2025 e se baseia em indícios de práticas de falsidade ideológica eleitoral, uso de documentos falsos e desvio de recursos de campanha .

O pedido decorre de parecer técnico da prestação de contas da campanha eleitoral de 2024, julgada desaprovada pela 4ª Zona Eleitoral de Vilhena. A análise identificou inconsistências em notas fiscais, ausência de comprovação de serviços e possíveis irregularidades em contratações pagas com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Entre as irregularidades destacadas estão gastos considerados desproporcionais com materiais de campanha — mais de 1,2 milhão de santinhos e “mosquitinhos” para um eleitorado de 65 mil pessoas — e a contratação da empresa Impacto Comércio e Serviços Ltda., aberta em maio de 2024 e suspeita de ser de fachada. A empresa recebeu R$ 182,9 mil, apesar de não apresentar estrutura compatível com o volume financeiro declarado e de ter, entre seus sócios, uma servidora comissionada da Prefeitura de Vilhena .

A PF também apontou fragilidades nas contratações de serviços de marketing e audiovisual, que somaram R$ 180 mil e foram realizadas com empresas e profissionais que não comprovaram a entrega efetiva do material. A apuração deve verificar a autenticidade das notas fiscais, rastrear transações bancárias e identificar possíveis beneficiários ocultos.

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 7.447/PA), a investigação só pode ser aberta mediante autorização do TRE-RO, já que o prefeito possui foro por prerrogativa de função. A representação pede ainda que o tribunal autorize a ampliação do inquérito para fatos conexos e o compartilhamento das informações com a Corregedoria-Geral da Polícia Federal .

Se confirmadas as suspeitas, os investigados podem responder pelos crimes previstos nos artigos 350, 353 e 354-A do Código Eleitoral, que tratam, respectivamente, de falsidade ideológica, uso de documento falso e desvio ou uso indevido de recursos de campanha.


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