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porto velho, quinta-feira 7 de agosto de 2025
PORTO VELHO (RO) - Convocado na última semana para assumir a vaga deixada por Lebrão (UNIÃO) na Câmara dos Deputados, após recontagem do quociente eleitoral determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado Rafael Fera (PODE) já enfrenta um questionamento judicial que pode encurtar sua permanência no cargo.
Uma ação judicial de nº 7044306-69.2025.8.22.0001, distribuída em 31 de julho de 2025 na 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, foi movida por Jair Topcar, quinto suplente do Podemos, que reivindica o direito de ocupar a cadeira. Ele argumenta que a recontagem do quociente também alterou a ordem da lista de suplentes.
Na ação, Topcar afirma que o seu antecessor na lista, o atual vereador de Porto Velho Júnior Queiroz, desfiliou-se do Podemos e ingressou no Republicanos — o que, segundo ele, o tornaria inelegível para assumir a vaga, abrindo caminho para sua posse.
O Tribunal de Justiça reconheceu o pleito de Topcar, mas entendeu que a análise final cabe à Justiça Eleitoral.
“A perda do direito de precedência na hipótese de vagas de suplência reclama a conclusão de processo judicial específico […] sendo competência exclusiva da Justiça Eleitoral, e não do Presidente da Câmara dos Deputados”, decidiu o juiz Haruo Mizusaki.
Agora, Rafael Fera, Jair Topcar e demais envolvidos aguardam a manifestação da Justiça Eleitoral, que terá a palavra final sobre quem deve ocupar a cadeira na Câmara dos Deputados.