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    porto velho, quinta-feira 13 de novembro de 2025

Gás do Povo começa a recarga gratuita de botijão até o fim de novembro

Programa amplia o número de beneficiários, de 5,1 milhões para 15,5 milhões, e passa a distribuir o gás em vez do valor em dinheiro


Ana Vinhas

Publicada em: 13/11/2025 11:06:49 - Atualizado

O Gás do Povo começa a liberar a recarga gratuita em botijão de 13 kg até o fim de novembro para as família beneficiadas. A informação é do Ministério do Desenvolvimento Social.

O programa vai substituir o Auxílio Gás e ampliar o número de pessoas assistidas, de 5,1 milhões para 15,5 milhões.

No novo formato, em vez de repassar o valor do gás de cozinha para as famílias, será distribuído um vale para a retirada gratuita do botijão na revendedora autorizada.

“A retirada dos botijões pelas famílias beneficiárias está prevista para começar até o fim do mês de novembro. Mais detalhes sobre essas datas serão divulgados nos canais de comunicação dos órgãos responsáveis por programa”, afirma a pasta, em nota.

Por ano, distribuição será de até seis botijões para famílias com quatro ou mais pessoas e de até três botijões para núcleos de duas pessoas.

A seleção das famílias é feita com base no CadÚnico (cadastro único dos programas federais), com renda per capita mensal menor ou igual a meio salário-mínimo, priorizando os beneficiários do Bolsa Família.

Quem recebe o Auxílio Gás continuará recebendo o valor do benefício enquanto a migração estiver em andamento.

“Haverá uma transição gradativa entre o Auxílio Gás e o Gás do Povo. A previsão é que os primeiros botijões comecem a ser entregues ainda em novembro deste ano. Em março de 2026, o novo formato deve alcançar todas as 15,5 milhões de famílias”, acrescenta o ministério.

Aplicativo

O beneficiário poderá ir até o ponto de revenda mais próximo de sua residência, apresentar o vale eletrônico e retirar o botijão de gás.

Isso poderá ser feito com o cartão do Bolsa Família, cartão “Gás do Povo” (cartão de débito da Caixa Econômica Federal) e solução via aplicativo (CPF validado diretamente na máquina que a revenda de GLP recebe da Caixa para efetuar as operações do programa).

Caso não haja nenhuma revenda no município (dentro ou fora do programa), o beneficiário deve ir até o município mais próximo para retirar o gás.

O valor será definido a partir do preço de referência por estado, calculado pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Ministério da Fazenda, com base nos preços da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil).

Quem tem direito

  • Para ter direito, o família tem de estar inscrita no CadÚnico, cadastro de famílias de baixa renda do governo federal
  • Para se inscrever, basta ir pessoalmente em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou outro posto de atendimento do município. O cadastro é gratuito.
  • As famílias devem ter renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759), com prioridade para quem recebe o Bolsa Família.
  • Quem recebe o Auxílio Gás continuará recebendo o valor do benefício enquanto a migração estiver em andamento.

Como vai funcionar

  • Os beneficiários vão recarregar os botijões gratuitamente nas revendas credenciadas.
  • A autorização vai ser feita por meio de aplicativo, cartão do programa, QR Code ou cartão do Bolsa Família com validação eletrônica no ato da retirada.
  • Depois é só apresentar o vale na revendedora, sem custo para o beneficiário.
  • Para identificar os revendedores do programa, será disponibilizado aplicativo com a lista atualizada da lojas.
  • Os revendedores terão identidade visual padronizada com o nome e marca do programa.

Veja perguntas e respostas

Quando o benefício começará a valer?

As primeiras recargas de gás começarão a ser disponibilizadas a partir de novembro de 2025. E, em março de 2026, o novo formato deve alcançar a totalidade dos beneficiários, mais de 15 milhões de famílias.

Recebo o Bolsa Família, posso receber o Programa Gás do Povo?

Sim. A utilização da recarga do Gás do Povo poderá ser acumulada com outros benefícios, auxílios e também, com o Programa Bolsa Família. A exceção é o Auxílio Gás, modalidade atual.

Inconsistências cadastrais no CadÚnico resultam em exclusão automática do programa?

Sim. É de responsabilidade do beneficiário manter seus dados atualizados no Cadastro Único e sem inconsistências de informações para manutenção do benefício. Lembramos a importância de manter seus dados atualizados e corretos em outras bases do Governo Federal, como Receita Federal, Justiça Eleitoral, entre outras.

Haverá revisão cadastral e de elegibilidade para as famílias do programa?

Regularmente o governo federal realiza análise e revisão do cadastro dos beneficiários do Programa Gás do Povo. Famílias que não atenderem aos critérios de elegibilidade poderão ser excluídas do programa.

Meu CPF está irregular e minha família está impedida de ingressar?

Sim, se o CPF do responsável da família estiver irregular, isso pode impedir o ingresso ou a continuidade no programa. A regularização do CPF é essencial.

Qual a quantidade de botijões de gás que minha família poderá receber com o desconto em um ano?

O Programa Gás do Povo foi meticulosamente planejado para atender às necessidades reais das famílias, garantindo maior equidade:

● Famílias com 2 ou 3 integrantes: Receberão até 4 botijões por ano. Validade de 3 meses, cada vale.

● Famílias com 4 ou mais integrantes: Receberão até 6 botijões por ano. Validade de 2 meses, cada vale.

Como o beneficiário vai acessar o programa?

O beneficiário vai recarregar o botijão de gás diretamente nas revendas credenciadas mais próximas de sua moradia, sem intermediários. A autorização para a recarga se dará com quatro possibilidades:

  • Cartão bancário do Bolsa Família
  • Cartão de débito da Caixa (para quem não tem smartphone)
  • CPF do beneficiário
  • Código de validação no celular, direto na revenda

A partir de fevereiro de 2026, também haverá a possibilidade de recarga por código gerado pelo aplicativo Gás do Povo.

A gratuidade será concedida no momento da compra, mediante validação eletrônica na revenda habilitada. Não haverá, portanto, qualquer pagamento em dinheiro no ato da retirada.

O beneficiário precisará apenas apresentar uma das possibilidades citadas acima na revenda. Importante ressaltar que o preço de referência não leva em conta o valor do vasilhame vazio, se não disponibilizado pela família, nem o valor do frete, caso haja cobrança para esse serviço.

Em nome de quem será disponibilizado o vale recarga Gás do Povo?

O vale recarga de botijão será emitido em nome do responsável familiar registrado no CadÚnico.

Meu benefício pode ser bloqueado caso eu não consiga emitir o vale recarga?

Não haverá bloqueio do benefício, pois o pagamento é repassado diretamente ao revendedor credenciado. A exclusão do benefício acontecerá se a família beneficiária do programa não atender mais aos critérios de elegibilidade.

Qual será o valor do benefício e como ele será definido?

O preço de referência do benefício será calculado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério da Fazenda, com base em dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no âmbito do Comitê Gestor do programa.

O valor do benefício será definido por Unidade da Federação e atualizado periodicamente. A diferenciação do preço por estado é fundamental para reduzir desigualdades regionais, considerando que o preço do GLP pode sofrer grandes variações a depender da região.

Importante destacar que o preço de referência não levará em conta o valor do frete para entrega do botijão, caso haja cobrança para esse serviço.

E se o valor da recarga do botijão for menor que o preço de referência?

Se o preço praticado pela revenda for menor, não há geração de crédito ou troco, nem acúmulo para o próximo benefício.

Importante: a revenda que quiser participar do programa deve entregar a recarga do botijão ao beneficiário e será ressarcido pela Caixa pelo valor do preço de referência do GLP do estado de domicílio da família. Portanto, a recarga do botijão será gratuita para todos os beneficiários.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social


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