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    porto velho, sábado 4 de maio de 2024

Barroso marca para próxima quarta retomada de julgamento sobre descriminalização de maconha

Faltando 1 vota para formar maioria, STF tem placar de 5 a 1 para que porte da substância para uso pessoal não seja mais considerado crime


cnn

Publicada em: 01/03/2024 16:06:20 - Atualizado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a descriminalização das drogas para consumo pessoal.

O caso está parado desde o final de agosto, quando o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise). Ele apresentará seu voto quando o julgamento for retomado.

O processo trata de drogas no geral. Até o momento, no entanto, foram apresentados cinco votos a favor da descriminalização só da maconha para consumo próprio, mantendo a criminalização do porte para uso pessoal das demais drogas.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Cristiano Zanin é o único até então a votar contra, mantendo o crime por posse de maconha para uso pessoal. Ele propôs que seja fixado um critério objetivo para diferenciar usuário de traficante. Para ele, o critério deve ser de 25 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas.

A discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.

Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante – afirmam especialistas em segurança pública – polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência – afetando de forma mais rígida negros e pobres, por exemplo.

O caso analisado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte deverá ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça.

Entenda
A Corte começou a analisar o caso em 2015. A retomada em 2023 causou ruído com o Congresso, que tem antagonizado com ministros da Corte em temas como a descriminalização do aborto e o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegou a classificar na ocasião como “equívoco grave” a possibilidade de o STF descriminalizar o porte de maconha.

A necessidade de fixar um parâmetro para diferenciar usuário de traficante teve a concordância dos seis ministros do Supremo que já se manifestaram no caso.

Uma das propostas é a do ministro Alexandre de Moraes, que fixa o porte de 25 a 60 gramas ou de seis plantas fêmeas, mas considera também outros critérios.

Conforme o voto, policiais podem fazer a prisão em flagrante de pessoas que estejam portando uma quantidade menor do que a prevista, desde que, de maneira fundamentada, comprovem a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico.

Esses critérios complementários levam em conta o contexto da apreensão, como a forma em que a droga estiver guardada, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de outros instrumentos, como balança e cadernos de anotação.

Roberto Barroso havia votado anteriormente para fixar em 25 gramas a diferenciação. Na retomada do caso, no ano passado, ele propôs aumentar para 100 gramas. Há ainda a proposta apresentada por Edson Fachin, de que cabe ao Congresso Nacional fazer essa definição.

O relator, Gilmar Mendes, reajustou seu voto para adotar a proposta de Moraes.

Ele fez referência à relação do caso com outras instituições. Disse que o julgamento “inaugura oportunidade de articulação direta entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para aprimoramento do marco regulatório do setor”.

“Entendo ser o caso de realizar, inclusive, um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que aprimorem as políticas públicas sobre tratamento do usuário de drogas, deslocando o enfoque da atuação estatal do regime puramente repressivo para um modelo multidisciplinar que reconheça a interdependência do caráter complementar das atividades de prevenção ao uso de drogas, atenção especializada e reinserção dos usuários dependentes e repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas”.


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