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porto velho, sábado 22 de fevereiro de 2025
BRASIL: O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (21/2), para negar o adiamento da data limite na qual os partidos precisam ter ao menos cinco parlamentares no Congresso para garantir lugar nos debates eleitorais. O julgamento virtual, que começou na última sexta (14/2), se encerra oficialmente às 23h59.
Atualmente, para garantir um lugar nos debates, um partido precisa ter, no mínimo, cinco parlamentares federais até o dia 20 de julho do ano da eleição. Do contrário, a participação dos candidatos da agremiação é facultativa, a critério dos veículos de comunicação.
O número mínimo é uma regra da Lei das Eleições. Já a data está prevista em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o Partido Novo contestou ambas as normas no STF. A legenda pediu à Corte uma interpretação que alterasse a data de verificação do número de parlamentares para 5 de agosto, quando terminam as convenções partidárias.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, rejeitou os pedidos do Novo. Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Edson Fachin.
Com relação à data, prevista na resolução do TSE, Gilmar sequer analisou a contestação do partido. Isso porque a norma é regulamentar, ou secundária, e não pode ser questionada em ADI. Assim, ele não viu qualquer conflito direto com a Constituição.
Quanto à previsão da lei, o relator ressaltou que a jurisprudência do STF impede a atribuição de interpretações como a solicitada pelo Novo quando a regra tem um único sentido, ou seja, não é ambígua.
“A interpretação ora postulada não está dentro do âmbito hermenêutico possível do dispositivo, na medida em que não há, em seu conteúdo, qualquer marco temporal específico para efeito de aferição do quantitativo mínimo de parlamentares federais”, assinalou.
Para o magistrado, estabelecer um marco temporal que não existe no texto da lei seria incompatível com a própria regra.
O ministro ainda lembrou que, em 2016, o STF validou (ADI 5.423) a regra da Lei de Eleições na sua redação antiga, que exigia um número superior a nove deputados federais. No ano seguinte, o texto foi alterado e passou a exigir apenas cinco parlamentares no Congresso. Ou seja, o Supremo já validou uma regra ainda mais restritiva do que a atual.