Fundado em 11/10/2001
porto velho, sexta-feira 4 de abril de 2025
BRASIL : A adoção de ambientes virtuais para o ensino de Medicina durante a crise de Covid-19 contrariou os serviços previstos nos contratos firmados entre as faculdades particulares e os estudantes.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve uma instituição de ensino superior obrigada a conceder desconto retroativo de 15% nas mensalidades do curso de Medicina. A decisão mantém sentença em segunda instância recorrida pela faculdade.
A ação de revisão contratual foi movida por um grupo de seis estudantes do curso. Segundo o processo, a faculdade na qual eles estavam matriculados adotou o ensino a distância de março de 2020 a março de 2021.
As aulas práticas e de laboratório que deixaram de ser oferecidas por um ano não foram repostas pela instituição depois que as aulas presenciais voltaram.
Por isso, o tribunal de origem considerou que houve desequilíbrio contratual em desfavor dos estudantes. Isso porque, além de garantir a qualidade da formação, o grande número de aulas práticas obrigatórias é um dos motivos para o alto custo dos cursos de Medicina.
Em recurso especial, a faculdade argumentou que o desequilíbrio do contrato e a piora da qualidade do ensino não foram provados.
Também alegou que o tribunal não considerou as consequências práticas da sentença. A “ausência de objetividade na definição da margem dos descontos concedidos de forma linear aos estudantes” não levaria em conta a condição financeira da instituição.
O ponto principal no voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, foi o desrespeito ao tempo mínimo necessário para a formação de médicos. “O curso de Medicina é o que possui a maior carga horária, que é praticamente o dobro da carga horária mínima média dos demais cursos de graduação. A elevada carga horária é substancialmente justificada pela necessidade de se oferecer ao aluno de medicina o maior contato possível com situações do mundo real no atendimento, diagnóstico, tratamento e encaminhamento dos pacientes”, observou.
Para ela, a ausência de aulas práticas na pandemia prejudicou a formação dos estudantes. Isso evidenciaria o desequilíbrio entre o que foi contratado e o que foi entregue: “A emergência sanitária deveria ter servido como oportunidade ímpar para as instituições de ensino de medicina do setor privado terem fomentado mais atividades presenciais de prática de atendimento de saúde — não o contrário, com a priorização do ensino remoto em ambiente virtual”.
Citando um informe financeiro da faculdade, a ministra afastou a possibilidade de a decisão causar prejuízo para a instituição. O documento mostra que, na crise de Covid-19, as despesas caíram, o número de matrículas no curso de Medicina aumentou e foi registrado lucro.
Votaram com a relatora os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro e o desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti. Os advogados Gabriela Benevides Monteiro e Ricardo Elias Monteiro, do escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados, representaram os estudantes.